O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, sancionou ontem a lei complementar que prevê punições contra a poluição sonora emitida por alarmes de segurança. A emissão de sinal sonoro por período superior a cinco minutos terá pena de 83 a 415 Unidades Fiscais Municipais (UFMs).
(Correio do Povo, 10/09/2010)