O Diário Oficial de Porto Alegre publicou na última quarta-feira, 1º de setembro, a Portaria 277, que amplia os controles e traz novas diretrizes para a autorização de Feira de Animais Domésticos de Pequeno Porte no município, adequando as exigências às novas legislações sobre o assunto. O documento, assinado pelo prefeito José Fortunati, revoga a Portaria 549/02.
Entre as novidades está a determinação de que os criadores de fora de Porto Alegre sejam registrados na prefeitura de origem, e tenham cadastro em entidade de criadores local notoriamente reconhecida. Além disso, a emissão da licença das feiras passa a tramitar também na Coordenaria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos (COMPPAD), órgão criado em maio de 2009 e ligado ao gabinete da primeira-dama Regina Becker.
Para Regina, a iniciativa preserva os expositores sérios e protege os compradores de animais. “Adquirir um animal é trazer um elemento de amor para casa. Esse documento aprimora a vigilância e promove o bem-estar dos bichos expostos nas feiras da cidade, representando um avanço da prefeitura no assunto”, destaca. Segundo a assessora da COMPPAD, Lourdes Sprenger, as novas ações resultam de problemas detectados pela rede de proteção animal. “A Portaria amplia o controle municipal e a licença será emitida com mais rigor para proporcionarmos maior qualidade de vida aos animais”, salientou.
O não cumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, podendo o município, por intermédio do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, sujeitar o infrator às penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
Resumo das normas regulamentadas pela Portaria 277
• O organizador da feira de animais deve protocolar requerimento, juntando os documentos necessários, com no mínimo 15 dias de antecedência da realização do evento, no Protocolo Central da prefeitura. A emissão da Licença será feita internamente nos órgãos municipais, passando pela Secretaria da Saúde e o COMPAAD.
• Compete ao responsável legal da feira assegurar o cumprimento de todos os requisitos exigidos.
• Compete ao responsável técnico, médico-veterinário, responder tecnicamente por todos os animais do evento, zelando pela saúde dos bichos durante todo o período da feira. Emitindo atestado médico veterinário individual de cada animal e coletiva de aves, discriminando o numero de cada espécie.
• É obrigatória Guia de Transporte Animal (GTA) para animais de fora do município. Os cães e gatos provenientes de Porto Alegre não necessitam de GTA, segundo Instrução do Ministério da Agricultura, mas devem apresentar atestado sanitário emitido por médico-veterinário.
• Exigência de apresentação de pedigree ou registro, junto a entidade de cinofilia e gatofilia, com respectivo mapa da ninhada.
• Os expositores deverão dispor de talonário de nota fiscal de venda ao consumidor.
• É vedado o uso de animais em sorteios, brindes ou quaisquer outras formas de atração dom público para o evento.
• O local da exposição dever ser ventilado e limpo, observando as necessidades de cada animal.
Os animais expostos deverão:
• Ter no mínimo 90 dias, no caso de cães e gatos, e carteira de vacinação em dia, assinada por médico-veterinário.
• Ser transportados e alojados adequadamente, mantidos rigorosamente em boas condições de higiene e limpeza.
• Estar devidamente vermifugados e isentos de ectoparasitas.
• Não estar com a pelagem colorida artificialmente.
(Prefeitura de Porto Alegre, 02/09/2010)