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resíduos sólidos gestão de resíduos
2010-09-01 | Tatianaf

A nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada dia 2 de agosto deste ano pelo presidente da República, é um substituto do Projeto de Lei n° 203 de 1991. Após duas décadas de tramitação e adaptações, a Lei n° 12.305/2010 traz ao Brasil a regulação sobre a gestão de seus resíduos, desde o momento da produção até a destinação final. A base do texto é fundamentada pela cooperação e integração entre consumidores, governo e empresas, criando responsabilidades para as três esferas.

No dia 20 de agosto, o Comitê de Meio Ambiente da Câmara Americana de Comércio no País (Amcham Brasil) convidou Bibiana Silva, advogada e sócia do escritório Veirano Advogados, para expor os aspectos mais relevantes do tema para seus associados. O texto aprovado define três princípios básicos: o do poluidor pagador, o qual será penalizado pela geração indevida de resíduos, podendo haver o processo inverso – protetor recebedor; a responsabilidade compartilhada, do fabricante ao consumidor; e o da logística reversa, na qual os produtos e embalagens, no fim de sua vida útil, devem ser reciclados, viabilizando a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para seu reaproveitamento.

“A lei dá atenção ao ciclo de vida do produto, que é desde o seu desenvolvimento, obtenção de matéria-prima, processo produtivo, consumo e, por fim, a disposição final”, observa Bibiana. A advogada também explica que, agora, as empresas devem fazer planos para gerenciar o seu lixo, incluindo a informação no produto de como seu cliente deve proceder quando a embalagem estiver vazia.  Mesmo se tratando de uma lei nova e sem interpretação na doutrina e jurisprudência, a palestrante acredita que se trata de uma norma moderna com dispositivos que respeitam as diversidades locais.

O País produz diariamente em torno de 200 mil toneladas de lixo. Deste total, 59% são destinadas aos lixões e apenas 13% vão para os aterros sanitários. A nova Política de Resíduos Sólidos pretende acabar com os lixões, criando assim um grande número de aterros. Essa prática será associada também à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O professor de engenharia da Pucrs e colaborador do IMA (Instituto do Meio Ambiente da Pucrs) Claudio Frankenberg considera este um dos principais pontos da resolução. “Começa a se criar uma questão de autoestima para esse grupo de catadores, que acabava ficando à margem da sociedade, mas que é importante em todo esse processo.” Sobre a criação dos aterros, o professor acredita que é importantíssima essa responsabilidade dos municípios, que terão de encontrar uma forma de financiar a implantação dos locais de destino do lixo. “Antes isso ficava muito a cargo deles, e se o município não tinha dinheiro, acabava ficando apenas com os lixões”, explica.

Segundo Frankenberg, a parte que ficou em aberto na lei foi a da fiscalização das medidas. É necessário incentivo às questões públicas e aos órgãos ambientais, impulsionando a melhoria deles, em relação à qualidade e ao número de pessoal. “Deve-se criar processos de fiscalização que sejam viáveis”, argumenta.

Por fim, o professor complementa que, depois de 20 anos de espera, este é um grande passo, porém, a norma não é 100% e precisará, com o passar do tempo, de adaptações. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos nos dá a possibilidade de evoluirmos num campo que estava ‘angustiado’. Porém, agora, se tem que começar a buscar estes outros pontos, para deixá-la ágil e prática. Ela não pode apenas ser um papel, precisa funcionar.”

Sugestão de leitura: Dano Ambiental, José Rubens Leite e Patryck de Araújo Ayala, Editora Revista dos Tribunais, 400 páginas, preço sugerido R$ 80,00

(JC-RS, 31/08/2010)


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