Com o tema “Um código florestal para produzir e preservar”, o Fórum Canal Rural, tradicionalmente realizado pelo grupo RBS na Expointer, reuniu o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), Júlio Almeida, o deputado federal e relator do Código Florestal, Aldo Rebelo, o assessor técnico de meio ambiente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, e o presidente do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural (IEJUR), Ricardo Alfonsin. O debate foi transmitido para todo o Brasil pelo Canal Rural.
O promotor Júlio Almeida abordou as recentes alterações da legislação ambiental destacando o papel do Ministério Público “como fiscalizador da lei e indutor de políticas públicas de preservação do meio ambiente”. Criticou a impunidade diante do descumprimento das normas de proteção ao meio ambiente, uma vez que proprietários que desmataram até 22 de julho de 2008 ficam isentos de sanção administrativa. Além disso, classificou como “uma falácia o apregoado desmatamento zero”. Segundo o Coordenador do CAOMA, ainda que em um dos artigos do projeto esteja prevista a proibição de corte de vegetação por um período de cinco anos, “o substitutivo permite a continuidade da ocupação da área, mesmo que seja APP, e autoriza o corte de mata desde que o protocolo da licença de desmatamento tenha se dado antes da entrada em vigor da lei”.
O Promotor salientou, também, que é necessário dar andamento a um projeto de recuperação responsável da vegetação, em particular nas áreas consideradas de preservação permanente (APPs). O coordenador do CAOMA lembrou que o Ministério Público apoiou um decreto do Governo do Estado, assinado neste ano, instituindo um programa de recuperação de APPs, que acontece em etapas, a fim de dar condições ao produtor rural para que a medida seja efetivada.
Já o deputado federal Aldo Rebelo fez duras críticas à legislação ambiental vigente e à reserva legal. “A maioria das propriedades agrícolas do país se tornaram irregulares, impedindo o acesso, até mesmo de pequenos produtores, a créditos e programas do governo federal”. Já o presidente do IEJUR, Ricardo Alfonsin, defendeu que os proprietários cujas terras estão localizadas em áreas de reserva legal não podem ser prejudicados por modificações na legislação. “Ou deve-se deixar como está, ou os proprietários devem ser indenizados pela perda de parte de suas propriedades, porque quando a terra foi adquirida ela cumpria o que estava previsto nas normas”, disse. O assessor da CNA, Rodrigo Justus, avaliou que é necessário apresentar aos produtores fundamentações técnicas para a limitação do uso de suas terras para a agricultura. “O produtor não é contra o meio ambiente, porque também depende dele; mas ele precisa compreender por que razões determinada área não pode ser utilizada. E a legislação não abre espaço para isso”, considerou.
Júlio Almeida salientou que resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) têm reconhecido áreas consolidadas, e lembrou que “a propriedade rural não pode ser isenta da sua fração de responsabilidade perante a sociedade brasileira, porque a propriedade também tem função social”. Destacando, também, a necessidade de que haja incentivo para uma agricultura sustentável. Para Júlio Almeida, o que deve prevalecer é o interesse público, que é a preservação ambiental, especialmente para as novas gerações.
(MP-RS, 31/08/2010)