Após 11 meses de audiências públicas e muitas discussões, o novo Código Florestal Brasileiro foi aprovado, no início de julho, pela comissão especial da Câmara dos Deputado formada para analisá-lo. No entanto, o texto continua a causar polêmica entre ruralistas e ambientalistas, e sua votação no plenário só deve ser realizada após as eleições de outubro.
Entre as principais mudanças que estão sendo propostas pelo Novo Código Florestal está a dispensa das pequenas propriedades com até 4 módulos fiscais de possuir uma reserva legal. Nas áreas maiores, o proprietário poderia incluir a Área de Preservação Permanente (APP) dentro da reserva legal.
Nos rios com até cinco metros de largura, a faixa mínima obrigatória de mata ciliar cairia dos atuais 30 para 15 metros. Embora tenha sido retirada do texto a permissão para que os estados reduzam essa área ainda mais, foi mantida a possibilidade de os órgãos compostos por conselhos estaduais, feito o zoneamento agroecológico, alterem esse tamanho. Topos de morro e várzeas deixariam de ser APPs.
Outra polêmica é a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. Foi ampliado o período em que poderiam ser protocolados pedidos de supressão de florestas de julho de 2008 para a data de publicação da lei.
O texto prevê ainda anistia para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008, data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. Com isso, produtores, mesmo que tenham infringido a lei, podem continuar com suas atividades na reserva legal ou nas APPs até a elaboração do Programa de Regularização Ambiental.
A mudança é criticada pelo advogado Gustavo Trindade, professor de Direito Ambiental e conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para Trindade, o novo código privilegia quem atuou na ilegalidade em detrimento dos produtores que procuraram cumprir as normas. “Com a moratória de cinco anos, se eu seguia a legislação e peço permissão para derrubar parte de meu terreno não posso fazer, mas quem ilegalmente desmatou tem mantida essa degradação sem possibilidade de reversão”, aponta.
Já para os produtores gaúchos, essa nova legislação beneficia o Estado, pois faria toda a área rural do Rio Grande do Sul ficar legalizada. De acordo com Ivo Lessa, consultor ambiental da Farsul, o novo Código Florestal reduz o quadro de insegurança jurídica no campo, um dos grandes problemas da agropecuária nacional. “Ele é um grande avanço em relação ao atual, que é um remendo de decretos e normas com pouca clareza”, explica.
(JC-RS, 27/08/2010)