Uma ação do Ministério Público resultou na condenação por dano ambiental do Município de Restinga Seca, assim como do Hospital de Caridade São Francisco e da empresa JBR Construções Ltda. Em 2004, a empresa foi contratada pela Prefeitura para recolhimento de lixo e acabou depositando resíduos hospitalares nas margens da BR 158, em Santa Maria.
A Prefeitura foi responsabilizada por contratar uma empresa sem licença ambiental. Por sua vez, a JBR por fazer o transporte irregularmente e o Hospital de Caridade São Francisco por não fiscalizar o destino de seu lixo. Eles foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 465 mil para a reparação dos danos causados ao meio ambiente.
O promotor de Justiça de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, ajuizou a ação pedindo que as rés fossem responsabilizadas civilmente pelo dano ambiental e condenadas a pagar indenização para os reparos ecológicos. Em 2004, a JBR Construções, que não possuía licença ambiental e nem contrato oficial com a Prefeitura para fazer transporte de lixo hospitalar, depositou irregularmente seringas, vidros quebrados, papéis sanitários, fraldas, luvas, tubo capilar de vidro com presença de sangue usado em teste de HIV, placentas, medicamentos vencidos, prontuários, receitas médicas e outros resíduos provenientes do hospital nas margens da BR 158, em Santa Maria.
Durante o inquérito a perícia constatou que o dano foi gerado em grande escala, já que os dejetos depositados indevidamente poderiam atrair recicladores de lixo interessados em comercializar os resíduos, o que levaria a população a correr risco de contaminação. Constava também no laudo dos peritos que os produtos em exposição eram passiveis de reação de acordo com as intempéries, facilitando ainda mais a infiltração dessas substâncias no solo e a contaminação das águas subterrâneas e superficiais.
(MP-RS, 25/08/2010)