"Respire Vida. Pare de fumar. Ambiente 100% livre de fumo. Um direito de todos". A partir desse slogan o município de Campo Grande passa a ter, agora, mais um reforço para sensibilizar a população sobre os maléficos do cigarro.
Como já está em vigor na Lei Complementar nº 150/09, de 30 de dezembro de 2009, que proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo, a Secretaria Municipal de Saúde, deflagrou uma campanha de divulgação e conscientização para fazer valer a lei antifumo na Capital, que vigora desde 1º de abril de 2010.
Os servidores da Casa de Leis tiveram a oportunidade de participar da primeira das muitas ações que serão desencadeadas pela SESAU, no município, tais como palestras e formação de grupos de tratamento parar de fumar. “Quando elaboramos a lei, muitas pessoas disseram que estávamos malucos. Mas o que mais me orgulha na minha vida pública é ter conseguido elaborar a lei antifumo, pois quando elaboramos a lei damos mais expectativa para a população de Campo Grande. A campanha se estenderá para as ruas. A Secretaria de Saúde aderiu e nós aqui na Câmara fazemos o nosso papel”, disse o vereador e presidente do Legislativo Municipal, Paulo Siufi (PMDB), que assina a lei com os parlamentares João Rocha (PSDB) e Jamal Salem (PR).
Segundo a Gerente Técnica de Saúde do Homem e do Idoso/SESAU, Eliane Espíndola, a campanha de divulgação da lei antifumo adentrará espaços públicos, como bares e restaurantes. “A atividade física tem tudo haver com a mudança de estilo de vida. Mudança de atitude, porque a nicotina dá uma sensação de prazer e quando a pessoa faz uma atividade física o cérebro libera essa mesma substância. Mas o incentivo para parar de fumar tem de ser de forma acolhedora, pois a dependência do cigarro não só física é comportamental e emocional também”, destacou Eliane Espíndola.
Na oportunidade, os participantes da palestra sugeriram que empresas que comercializam produtos derivados do tabaco destinassem pelo menos 20% da sua receita para instituições que fazem tratamento com vítimas do cigarro, que tratam os agravos resultantes do tabagismo.
Em tempo- A partir de 1º de setembro, as Secretarias Municipais de Saúde Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano atuarão em conjunto para fazer a fiscalização e aplicação sanções disciplinares dispostas em Lei.
(MS Notícias, 21/08/2010)