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contaminação com agrotóxicos shell basf
2010-08-20 | Tatianaf

A Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas Shell do Brasil e a Basf a pagar, a partir de agora, o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, instalada, no passado, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Mais de mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de centenas de parentes, também suscetíveis à contaminação.

A fábrica ficou em atividade entre 1974 e 2002, no município paulista localizado na região de Campinas. A decisão abrange também o tratamento dos filhos dos empregados que nasceram durante ou após a prestação dos serviços na fábrica.

A planta industrial da Shell, posteriormente comprada pela Basf, contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.

A Shell contratou, no início da década de 1990, uma consultoria ambiental internacional que constatou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos (reservas de água subterrânea) de sua planta em Paulínia. A empresa foi obrigada a fazer uma autodenúncia à Procuradoria do Meio Ambiente do município, que resultou um termo de ajuste de conduta. No documento, a Shell reconhecia a contaminação do solo e das águas subterrâneas .

Segundo a sentença, da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

A decisão ainda determina que cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador deve receber R$ 64,5 mil. O valor foi calculado com base nos gastos médicos que os trabalhadores tiveram durante o período de tramitação da ação, no próprio tratamento ou no tratamento de seus filhos.

A Shell e a Basf têm cinco dias, a contar de ontem (19), para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão, nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades. A Basf deverá divulgar o comunicado em dois jornais de grande circulação, em dois domingos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Após a publicação, os trabalhadores terão prazo de 90 dias, a partir de 30 de agosto, para apresentar documentos comprovando a condição de ex-empregados das empresas. Embora possam ser cadastrados trabalhadores de todo o país, o atendimento à saúde foi restringido à região metropolitana de Campinas e à cidade de São Paulo.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização, por danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 622,2 milhões, com juros e correção, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A juíza também proferiu, na mesma sentença, a decisão sobre ação ajuizada pelo Sindicato dos Químicos, contra as empresas, determinando indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.

A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. Procuradas, a empresas não se manifestaram até o fechamento da matéria.

(Por Bruno Bocchini, Agência Brasil, EcoDebate, 20/08/2010)


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