Os trabalhadores eram aliciados no estado da Bahia. Ao chegar ao Espírito Santo eram submetidos a condições desumanas e degradantes de trabalho
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou duas ações criminais contra quatro acusados de aliciar trabalhadores e de submetê-los à condição de escravos em propriedades rurais no município de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, durante a colheita de café de 2010.
Uma das ações, contra o produtor rural Nelsinho José Armani, trata da ocorrência de 38 trabalhadores mantidos em condições análogas às de escravos na Fazenda Vargem Grande. A outra denúncia contra os administradores Osmar Brioschi, Luiz Carlos Brioschi e Selso Brioschi diz respeito a outros 39 trabalhadores mantidos nas mesmas condições na propriedade rural Fazenda Barra Seca.
De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, os denunciados reduziram trabalhadores rurais à condição de escravos, sujeitando-os a condições desumanas e degradantes de trabalho. Além disso, também restringiram a locomoção desses trabalhadores com a retenção de suas carteiras de trabalho e previdência social.
Sustenta o procurador na ação que os fatos narrados demonstram a grave agressão aos mais elementares direitos humanos do trabalhador, o que só poderia ser encontrado num país que mistura pobreza extrema de grande parte da população, falta de acesso à educação, altas taxas de desemprego e ainda a torpeza de pessoas que se aproveitam da miséria alheia para aumentar seus lucros.
Pelo crime de redução dos trabalhadores à condição análoga à de escravo, os denunciados podem ser condenados a até oito anos de prisão. Já pelo crime de aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, a pena é um a três anos de prisão. Para quem praticar qualquer um desses crimes está previsto ainda o pagamento de multa.
Fiscalização – O trabalho escravo na lavoura de café no Norte do Estado foi detectado a partir de uma fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho no Espírito Santo, realizada entre os meses de maio de junho de 2010.
Na Fazenda Vargem Grande, foi constatada a presença de 38 trabalhadores trazidos dos municípios de Teolândia, Presidente Wencelau, Tancredo Neves, Gandú e Santa Luzia, todos localizados no estado da Bahia. Nas frentes de trabalho da colheita de café, os trabalhadores não contavam com instalações sanitárias nem abrigo para a tomada das refeições. Além disso, também não dispunham de equipamentos de proteção individual, e até as botas e recipientes térmicos para armazenamento de água eram cobrados dos trabalhadores.
O alojamento era constituído de uma casa precária com menos de 25m², onde os trabalhadores se abrigavam em um espaço extremamente reduzido. O único sanitário em uso encontrava-se sujo e sem tampa e as poucas pias existentes eram usadas, ao mesmo tempo, como lavatório e lavanderia de roupas. Além disso, as instalações elétricas eram compostas por várias “gambiarras”, expondo os trabalhadores ao risco de incêndio.
Os auditores fiscais do trabalho também verificaram uma situação extremamente grave ocorrida no alojamento: um empregado acidentou-se na chaminé do alojamento, fato que resultou em queimadura de grau 2 no ombo direito. Mesmo ciente do ocorrido, o empregador não providenciou nenhuma assistência médica. Pelo contrário, fez chacota do ocorrido e passou a chamar o empregado de “chaminé”. Outro ponto constatado pela fiscalização foi a distância que os trabalhadores tinham que percorrer do alojamento até as frentes de trabalho: cerca de 3km.
Na fazenda Fazenda Barra Seca, em Jaguaré, a situação era semelhante: foram encontrados 39 trabalhadores vindos dos municípios de Teolândia e Itabuna, na Bahia, vivendo em condições precárias de higiene e segurança.
No alojamento não havia camas, somente colchonetes jogados no chão. Como não havia mesas e cadeiras, os empregados alimentavam-se sentados no chão. Além disso, por causa da ausência de armários, os objetos pessoais e gêneros alimentícios ficavam jogados pelo chão em contato com roupas sujas, panelas usadas e lixo.
A situação era tão precária que os próprios trabalhadores manifestaram o interesse em deixar o emprego, mas alegaram que só não o fizeram devido devido ao fato de que seus documentos estavam retidos pelo empregador.
Durante a fiscalização da DRT/ES, foi determinada a retirada dos trabalhadores do local e o imediato retorno deles às suas cidades de origem.
As ações foram protocoladas no dia 12 de agosto de 2010. Os números para consulta processual no sítio da Justiça Federal são 2010.50.03.000508-6 e 2010.50.03.000507-4
(Procuradoria da República no Espírito Santo, EcoDebate, 20/08/2010)