A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou novamente nesta semana recurso do Sindicato da Indústria do Fumo do Estado do RS (Sinditabaco) e manteve as imagens nas carteiras de cigarro nas quais são retratadas as possíveis consequências do fumo.
O sindicato impetrou apelação cível alegando que as imagens impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seriam apelativas e desprovidas de conteúdo informacional, definido-as ainda como mentirosas e agressivas. Para comprovar sua posição, requeria realização de perícia multidisciplinar.
Após analisar o recurso, o juiz federal Guilherme Beltrami, convocado para atuar como desembargador no tribunal, confirmou as decisões judiciais anteriores, entendendo que os elementos constantes nos autos são suficientes, sendo desnecessária a realização de perícia. Para ele, as imagens nos rótulos refletem a pretensão do governo brasileiro de demonstrar o mal que o cigarro causa à saúde, utilizando-se de metáforas fortes que levem o consumidor a pensar.
O processo corre na Justiça Federal desde novembro de 2008, quando a Anvisa impôs às indústrias de fumo do RS a veiculação das imagens. Em outubro de 2009, foi proferida sentença considerando improcedente o pedido do Sinditabaco que visava a supressão da campanha publicitária nas carteiras. O sindicato então recorreu ao tribunal por duas vezes, mas não obteve sucesso. A primeira, em decisão monocrática da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, e a segunda, concluída no último julgamento em acórdão unânime da 3ª Turma.
AC 0026898-63.2008.404.7100/TRF
(TRF4 - EcoAgência, 18/08/2010)