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código florestal
2010-08-19

Procuradores da República e representantes de entidades ligadas ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Federal realizaram ato público na Câmara em repúdio às propostas de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65).

Os manifestantes entregaram ao vice-presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), moção de repúdio e nota técnica com seus argumentos. Eles se disseram muito preocupados com os impactos ambientais que podem provocar as alterações no Código Florestal aprovadas pela comissão especial que analisou o tema. Eles dizem também que o debate não envolveu toda a sociedade e que, na verdade, a legislação atual é moderna, de vanguarda, e não precisa ser mudada, mas colocada em prática.

Para o presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, Jarbas Soares Junior, a flexibilização da lei ameaçaria a vegetação, a fauna, a biodiversidade e os recursos hídricos do País. "Somos contra a diminuição das áreas de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., a redução das áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. e a anistia àqueles que desrespeitaram o código", disse.

A Rede Latino-Americana de Ministérios Públicos Ambientais apresentou carta em defesa da legislação em vigor no Brasil. Para o representante do Ministério Público do Paraguai, Jorge Sosa Garcia, o código brasileiro serviu de exemplo para que países como Paraguai, Peru e Equador aprovassem legislações ambientais fortes. Ele disse que, no Paraguai, houve aumento da produção agrícola desde a criação da lei de desmatamento zero, em 2004. Segundo ele, o resultado foi mesmo de redução do desmatamento e estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

No Brasil, só a discussão em torno das mudanças no Código Florestal já fez o desmatamento disparar, segundo o presidente do Instituto Direito por um Planeta Verde, Carlos Teodoro Irigaray.

(Agência Câmara, 18/08/2010)


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