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consumo sustentável/consciente educação e sustentabilidade
2010-08-17

Na perspectiva da rotina doméstica, a preservação do meio ambiente pode ir muito além da separação do lixo para reciclagem e da compra de alimentos livres de agrotóxicos. Aliás, essa prática consciente poderá ser incentivada pela escola caso seja aprovado projeto de lei da Câmara (PLC 270/09) que institui uma política de educação para o consumo sustentável. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis é a meta dessa política. O projeto conceitua como consumo sustentável o uso dos recursos naturais de forma a garantir qualidade de vida para a geração atual sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

Estímulo à redução do consumo de água e energia nos ambientes residencial e profissional; à reciclagem de resíduos sólidos, alguns considerados perigosos ou de difícil decomposição, como pilhas, pneus e lâmpadas; à exploração dos recursos naturais com base em técnicas de manejo ecologicamente sustentáveis são alguns dos objetivos listados pelo PLC 270/09. Campanhas educativas nos meios de comunicação e capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio seriam os caminhos para reforçar a conscientização dos brasileiros sobre o consumo sustentável.

"Promover a educação para o consumo sustentável é estimular o cidadão a atuar como agente da conservação, cujas escolhas possam induzir o setor econômico a tornar o processo produtivo compatível com os limites ecológicos", defendeu a deputada Rebecca Garcia na justificação de seu projeto.

O relator na CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES), reconheceu o mérito do projeto, mas, em vez da criação de uma lei específica sobre consumo sustentável, recomendou a inclusão desse conceito na legislação ambiental já em vigor. Assim, referências ao consumo sustentável passariam a constar da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e da Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Pelo substitutivo a ser votado na comissão, a promoção e a adoção de padrões de consumo compatíveis com o desenvolvimento sustentável passariam a constar das recomendações dessas duas leis em prol do envolvimento da sociedade na conservação do meio ambiente. Após o exame pela CMA, a matéria será votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

(Agência Senado, 16/08/2010)


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