O Ministério Público Federal (MPF/SP) ajuizou ontem, 12 de agosto, ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal de Ribeirão Preto, requerendo a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na subseção Judiciária de Ribeirão Preto, paralisando todas atividades de queima até que seja realizado estudo de impacto ambiental prévio pela autoridade competente.
O MPF pede que a Justiça declare nulas todas as licenças e autorizações já expedidas pela Secretaria Estado do Meio Ambiente de São Paulo e pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) para a queima controlada da palha da cana-de-açúcar. É pedido também que seja reconhecida a atribuição exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para efetuar o licenciamento ambiental das queimadas.
É pedido também que caso haja o pedido de licenciamento da queima controlada, que o Ibama sempre exija o EIA-Rima (estudo de impacto ambiental – relatório de impacto ambiental), como condição para o licenciamento, considerando as consequências para a saúde humana, para a saúde do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.
Queimadas – A queima controlada da palha lança na atmosfera grandes quantidades de vários poluentes prejudiciais à saúde. Essa prática é realizada durante os meses com menores índices de umidade na região quando as chuvas são escassas, diminuindo muito a possibilidade de dispersão dos poluentes, potencializando os efeitos nocivos da prática.
O principal produto da queima é o material particulado, esse material composto por partículas minúsculas de caráter sólido não são retidas pelos filtros naturais das vias respiratórias superiores e, ao penetrarem no interior do aparelho respiratório, causam danos à sua função e estrutura.
As queimadas também atingem áreas de preservação permanente localizadas às margens de rios e córregos da região, muitos pertencentes a bacia hidrográfica dos Rios Mogi-Guaçu, Pardo, e Grande. O dano às matas ciliares atinge diretamente o potencial hídrico da região, pois com a diminuição daquele tipo de vegetação o volume das águas nos cursos d’água é alterado em consequência da ocorrência de processos erosivos e o carreamento de material sólido.
Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, a cultura de cana-de-açúcar é uma importante atividade econômica no Brasil, mas não é possível que seja feita sem os critérios mínimos de observância às leis e às normas ambientais vigentes. “A Constituição Federal deixou bem claro que atividades de grande impacto ambiental necessitam de estudo de impacto prévio”.
Indenização – Ao final da ação, o MPF pede que Cetesb, Ibama e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado SP sejam condenados a pagarem indenização por danos morais em consequência dos danos ambientais potenciais e efetivos oriundos da autorização ilegal da queima da palha de cana-de-açúcar.
Ação civil pública nº 0007860-11.2010.4.03.6102, distribuída à 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
Compõem a Subsecção Judiciária de Ribeirão Preto os municípios de: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Procuradoria da República em São Paulo, EcoDebate, 16/08/2010)