A Vara da Justiça do Trabalho condenou a empresa Veracel Celulose S.A. a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por prática de terceirização ilícita de mão-de-obra na atividade de florestamento e reflorestamento. A empresa, cuja fábrica está localizada em Eunápolis, a 643 km de Salvador, atua no ramo de plantio de eucalipto para produção de celulose no extremo sul baiano. A decisão da Justiça é em primeira instância e ainda cabe recurso.
O juiz titular da Vara do Trabalho em Eunápolis, Franklin Christian Gama Rodrigues, estabeleceu a indenização pelos danos causados aos “direitos difusos e coletivos dos trabalhadores”. A verba indenizatória terá de ser encaminhada a entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No prazo de 180 dias, a Veracel deverá realizar as atividades com pessoal próprio, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por item descumprido e por trabalhador prejudicado. A empresa informou que ainda não foi notificada da decisão e, em nota, ressaltou sua crença “na legalidade com que conduz as atividades, especialmente os contratos de prestação de serviços e a qualidade da relação de trabalho”.
Diferenças - Assinada no último dia 22 de junho, mas só divulgada no início deste mês, a sentença tomou por base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Eunápolis, no ano passado. Para o MPT, “a prestação de serviços mediante interposta pessoa funciona para escamotear a relação de emprego existente”.
A secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Damiana Alcântara de Oliveira, que ajudou o MPT na ação, disse que são gritantes as diferenças entre um operário terceirizado e o da própria empresa. “Os planos de saúde e odontológico da Veracel são melhores e até a comida é diferenciada”.
(Por Mário Bittencourt, A Tarde, 13/08/2010)