A Veracel Celulose S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por terceirizar ilegalmente os serviços de plantio e reflorestamento.
Se a decisão for mantida, a Veracel não poderá mais contratar pessoas ou outras empresas para substituir quem já trabalha nestes serviços. O ajuste terá que ser feito em no máximo seis meses.
A multa por desobediência é de R$ 10 mil por item descumprido e trabalhador prejudicado, passando a R$ 50 mil por mês por item e estabelecimento irregular, se não for possível calcular o número de trabalhadores prejudicados.
A Veracel também terá que pagar uma indenização de R$ 2 milhões, "independente dos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores". O valor levou em conta a gravidade e tempo do dano.
A indenização será destinada a entidades que atuam em defesa dos trabalhadores ou para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A sentença foi do juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, de Eunápolis.
Ele se baseou na Ação Civil Pública nº 0151600-15.2009.5.05.0511, do Ministério Público do Trabalho, de julho de 2009, depois de investigação em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Veracel tem prazo de oito dias úteis para recorrer.
(UOL, 11/08/2010)