A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o Município de Itaara a repararem os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibucuí-Mirim. O inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, constatou a existência de moradias no local, assim como criação de animais, construção de bicas e extração de pedras do interior da reserva, o que gerou um grande dano na área.
Além das duas instituições, mais 19 pessoas físicas são responsáveis pelo dano ambiental e foram incluídas no processo. A juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez determinou que a Corsan e o Estado deverão executar um projeto de recuperação ambiental (devidamente aprovado pelo Ibama) para os danos encontrados na reserva, assim como a construção da delimitação precisa da área, a desocupação do espaço (retirando pessoas ou animais domésticos que ocupam a reserva indevidamente) e a demolição das construções não aproveitáveis.
Já o Município de Itaara foi condenado a contribuir efetivamente na elaboração e execução deste projeto, cedendo mão de obra e materiais necessários para sua concretização. O prazo estipulado para cumprimento das medidas é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro recorreu da sentença, requerendo que os outros 19 réus também sejam condenados pelos danos causados à reserva, já que tiveram participação ativa na degradação da área. (Por Rita Barchet)
(MP-RS, 10/08/2010)