A Justiça Federal suspendeu a venda de carvão nativo a siderúrgicas de todo o país que tenham, mais de 10 anos de atividade. Siderúrgicas com menos de 10 anos deverão apresentar plano de sustentabilidade. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.
A decisão foi tomada em liminar, a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e do Ministério Público Estadual (MP/MS). A liminar determina ao Ibama o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado. As siderúrgicas com menos de 10 anos terão de comprovar providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do Estado onde o carvão é produzido mediante análise do Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
As siderúrgicas poderão ser bloqueadas por até 180 dias caso não cumpram a exigência.
A ação civil pública se baseia no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.
Para o MP, "a medida determinada pela Justiça auxilia o aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente".
As empresas com menos de dez anos devem ser notificadas para que apresentem, em 60 dias, o plano de sustentabilidade ambiental, com previsão de plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, em volume equivalente ao carvão vegetal consumido desde 2005. O Imasul terá 90 dias para analisar os planos e decidir a aceitação.
O PSS é o plano de criação de florestas renováveis, que geralmente utiliza eucalipto, e que abastece as siderúrgicas, substituindo o carvão de mata nativa. Ele é determinado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e regulamentado pelo Decreto nº 5.975/06, que dá prazo de cinco a dez anos para que as empresas criem sua própria reserva florestal.
No Mato Grosso do Sul, 87 milhões de árvores viraram carvão, segundo o MP, porque os órgãos ambientais não exigem comprovação de sustentabilidade das siderúrgicas instaladas fora do Mato Grosso do Sul e que compram carvão vegetal no estado. "Nem o Ibama nem o Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) têm controle do volume de carvão comercializado", diz o MP.
A maioria das siderúrgicas que adquirem carvão vegetal produzido com mata nativa do Mato Grosso do Sul são instaladas em Minas Gerais e, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a lei mineira não exige que as siderúrgicas atinjam a autosuficiência em matéria prima, com florestas plantadas.
O IEF informou que, entre 1997 e 2006, só para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491 e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul - ou mais de 87 milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro gusa são utilizadas 3 toneladas de carvão vegetal.
"Além do dano ao meio ambiente, a produção de carvão ilegal com mata nativa lesa os cofres públicos, que não contam com a arrecadação dos impostos sobre a atividade. Também é grave problema de direitos humanos, pela utilização frequente de mão-de-obra escrava infantil e adulta", diz o MP.
O carvão de mata nativa é matéria-prima barata. De acordo com o MP, em 2006, o metro cúbico de carvão produzido com eucalipto plantado foi de 43 dólares enquanto o preço do carvão de mata nativa, em 2007, foi de 27 dólares.
(O Globo, 10/08/2010)