A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Estadual e Federal em Mato Grosso do Sul e determinou a suspensão da comercialização de carvão nativo para siderúrgicas com mais de dez anos de existência. Siderúrgicas com menos de dez anos deverão apresentar plano de sustentabilidade.
Com decisão liminar de abrangência nacional, o Ibama deverá bloquear o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do Estado. A medida vale para siderúrgicas de todo o país, com mais de dez anos de atividade.
Já as emissões de DOF para as empresas siderúrgicas com menos de 10 anos de existência, ficam condicionadas à comprovação de que estas empresas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do Estado onde o carvão é produzido.
As empresas que não cumprirem esta exigência deverão ser bloqueadas em até 180 dias. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.
CÓDIGO FLORESTAL
A ação civil pública e a liminar deferida se baseiam no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem essa providência.
O bloqueio deve ser efetuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais. O Ibama deverá ainda fiscalizar a legalidade da emissão de DOF para empresas que comercializem produtos florestais em todo o país.
Para o MP, "a medida determinada pela Justiça auxilia o aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente".
(Folha Online, 10/08/2010)