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indústria do cigarro
2010-08-06 | Tatianaf

A legislação que proibiu em São Paulo o fumo e o fumódromo e estabeleceu multa de R$ 790 ao estabelecimento que deixar clientes e funcionários fumarem completa o primeiro aniversário no próximo sábado (7). Nesse intervalo, os profissionais encarregados da fiscalização visitaram 92.065 estabelecimentos e multaram 395 deles. O título de campeão de infrações na capital paulista foi para o bairro Itaim Bibi, na zona sul, com 32 multas. Em segundo lugar ficou o bairro da Liberdade, no centro, com 20 multas, seguido por Sumaré (que inclui o bairro boêmio da Vila Madalena), na zona oeste; Campo Belo, na zona sul; e Sé/República, centro, cada um com 19 autuações.

A divisão por bairros é feita pelo CEP de cada estabelecimento multado. O perfil dos locais situados nestes endereços ajuda a explicar a liderança dos campeões de multas. Segundo os números da Vigilância Sanitária, os bares, restaurantes e lanchonetes foram os líderes em descumprimento da legislação. Itaim Bibi, Vila Madalena e a região central são caracterizadas por reunir estes tipos de comércio.

Dedo-duro
As blitze aconteceram todos os dias e todas as noites e contaram com o apoio das denúncias. O telefone 0800-7713541 e o site da lei antifumo, disponibilizados para receber as denúncias de infratores, cumpriram suas missões. Segundo a coordenadora da Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid, 183 multas foram aplicadas com base em denúncias, quase uma em cada cinco das punições aplicadas (20%) – nos três primeiros meses de vigência da lei eram recebidas, em média, 5 denúncias por dia.
Denúncias que viraram multas

A origem das multas aplicadas em um ano de lei antifumo
Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo
“Recebemos cerca de 11 mil denúncias no período e já conseguimos conferir 90% do que foi denunciado, sem contar a fiscalização espontânea”, diz Maria Cristina. “É fato que a maior parte das denúncias ficou concentrada no início da lei, assim como as punições.”

Chame o síndico
Quando a lei antifumo passou a vigorar, um dos artigos que mais causou polêmica foi o que citava os condomínios, inclusive os residenciais, como participantes da obrigação de apagar o cigarro no salão de festas.

O receio, expressado na época pelo Sindicato da Habitação, era de que a proibição se tornaria mais um motivo para a troca de farpas entre vizinhos. Um levantamento da Lello Condomínio, feito em mil prédios residenciais da região da Grande São Paulo, mostrou que em 2006 os cachorros eram o principal motivo de briga entre os condôminos e infernizavam um em cada três síndicos. Em 2009, o cigarro entrou na disputa com os cães.

Segundo os administradores do site da lei antifumo, a maioria absoluta de dúvidas enviadas ao portal parte de vizinhos incomodados com a fumaça alheia. Mas a maioria dos casos não relata uma infração. “Meu vizinho fuma feito uma chaminé e a fumaça invade a minha casa”, dizia um deles. Como os fumantes podem fumar dentro da própria casa ou carro (nos táxis fumar é proibido), ainda que o cheiro do tabaco chegue a outra residência, ninguém pode ser multado por consumir nicotina na varanda.

Por isso, apesar dos condomínios serem os mais denunciados por descumprir a lei antifumo, apenas 5 dos mais de 40 mil de existentes foram multados pelos fiscais. Ficou definido que cada prédio, no regimento interno, define as áreas em que o cigarro não é permitido. As multas são aplicadas pelo Estado contra a administradora e podem ser repassadas ao condômino infrator.

(Por Fernanda Aranda, iG São Paulo, 06/08/2010)


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