A proibição de acender o cigarro em qualquer local fechado do Estado de São Paulo deu a butiques de joias, peixarias, lan-houses, salões de beleza e até farmácias uma característica em comum: todos estes estabelecimentos fazem parte da lista de multados por não eliminar o fumo de seus recintos.
Neste sábado (7/8) completa um ano a legislação que determinou punição de R$ 821 aos donos de comércios que não conseguem persuadir seus clientes a apagar o cigarro. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e, a partir da terceira vez, o local pode ser fechado.
Até agora, apenas um local, uma casa noturna em Mogi das Cruzes, foi lacrado por 48 horas. Sete estabelecimentos – quatro deles na capital – estão "na berlinda” com acúmulo de duas multas, sendo um deles a Pontifícia Universidade Católica (PUC).
Nos 12 meses de vigência da chamada lei antifumo, foram aplicadas 822 multas, uma média de duas por dia. Apesar dos bares e restaurantes figurarem como os grandes infratores (22,2% e 19% dos multados, respectivamente), são variados os estabelecimentos flagrados pelas blitze antitabaco, organizadas por fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon.
“Isso (estabelecimentos de muitos tipos) só comprova que a lei antifumo sempre teve como princípio melhorar a qualidade do ambiente, diminuir o número de fumantes passivos e não atacar um segmento específico”, afirma a coordenadora da Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid, responsável pela “esquadrilha antifumaça”.
Um dos indicativos desta variedade de locais multados está nas farmácias paulistas: elas receberam mais punições (8) do que as casas noturnas (7). Inicialmente, as baladas eram apontadas como potenciais descumpridoras da lei antifumo – além da penumbra entrecortada por luzes, a cortina de fumaça gerada pelo fumo é uma das características mais marcantes das casas noturnas.
Esses estabelecimentos, entretanto, ganharam o título de “comportadinhos”. Análises preliminares do Instituto do Coração (Incor) mostram que eles foram os mais beneficiados pela redução de monóxido de carbono (CO), o principal poluente resultante da queima do cigarro. As comparações feitas com um aparelho especializado apontam que após a lei a diminuição de CO dos recintos foi de 73%.
(Por Fernanda Aranda, iG São Paulo, 06/08/2010)