A partir de agora, toda a madeira de origem nativa utilizada nas obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul deverá ser certificada, segundo a Lei nº 13.502, sancionada na quarta-feira (4) pela governadora Yeda Crusius e publicada no Diário Oficial do Estado (DOU) desta quinta-feira (5). A sanção da nova lei está sendo comemorada pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto, "já que a certificação garante que o processo de extração da madeira cumpriu todas as exigências legais o que, na prática, traz benefício real ao ambiente".
A Lei 13.502 estabelece os procedimentos de comprovação de procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos e utilizados em obras estaduais e foi aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa em julho passado. Com a lei, batizada de Madeira Legal, evita-se o comércio e o transporte de madeira ilegais.
Qualquer obra ou produto realizados com madeira legalizada garante que o material não seja procedente da extração ilegal, que é uma das formas da devastação florestal. Estima-se que para cada hectare de madeira extraída, segundo um plano de manejo sustentável, outros 100 são desmatados ilegalmente. Com a lei, o Rio Grande do Sul dá mais um passo e exemplo na promoção do desenvolvimento equilibrado, respeitando os recursos naturais.
Se for utilizada de forma sustentável, uma floresta pode ser recuperada após um período de 25 a 30 anos. De acordo com Giancarlo, isso significa que essa floresta não perderá a biodiversidade e, tampouco, suas funções de regulação do clima. "Ao adotar o uso da madeira certificada em todas as obras, o Estado estimula as práticas legais e éticas, que conservam as florestas e respeitam os trabalhadores e as comunidades locais", afirma o secretário.
(Por Maria Cláudia Vasconcellos, Sema, 05/08/2010)