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queimadas
2010-08-06 | Tatianaf

No dia 05 de agosto de 2010, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem em São Francisco de Paula e a Brita Rodovias em Canela foram oficialmente notificados pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) e receberam prazo de 20 dias para apresentarem um plano de controle e combate a incêndios nas faixas de domínio das rodovias estaduais.

A medida se fez necessária devido aos incêndios ocorridos durante a última semana de julho. A faixa de domínio das rodovias RSC 453, RS 020 e a RS 235 arderam em chamas. O fogo, que foi colocado dentro da Área de Proteção Ambiental Rota do Sol, invadiu propriedades privadas, atingiu áreas de matas e banhados e ameaçou grandes plantios de Pinus.

No mesmo dia 5 de agosto foi realizada uma reunião na sede da Sema, em São Francisco de Paula, envolvendo os principais órgãos fiscalizadores de queimadas, que são a Sema, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Secretaria do Meio Ambiente de São Francisco de Paula. Esta reunião teve o objetivo de estabelecer uma estratégia comum de fiscalização e renovar os contatos da rede.

As queimadas seguem sendo proibidas em todo os Estado. A multa prevista é de R$ 1.000,00 por hectare (Art. 58 do Decreto Federal 6.514/08), podendo chegar a R$ 5.000,00 por hectare se a área atingida estiver em Área de Preservação Permanente (Arts. 43 e 48 do Decreto 6.514/08). Mesmo que o fogo comece na faixa de domínio das rodovias os proprietários podem ser autuados (Art. 2º do mesmo decreto). Cabe aos proprietários, dentro do prazo previsto em lei (20 dias), provar que o fogo não foi iniciado por eles.

Os órgãos ambientais asseguram que seguirão fiscalizando independentemente de ser ano eleitoral. Consideram, ainda, que os responsáveis por fornecer as alternativas de manejo são a Emater, o Sindicato Rural e as universidades.

(Sema, 05/08/2010)


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