A Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou lei que retira a chamada Mata Seca, na região norte do Estado, da área de preservação ambiental da Mata Atlântica. A Lei 19.096/2010, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, permite que a área remanescente de mata seca, protegida por lei federal, seja desmatada para atividades agrícolas e produção de carvão.
Polêmico, o projeto de lei aprovado em junho pelo legislativo mineiro recebeu críticas de ambientalistas, que o consideraram inconstitucional, pois permite o desmatamento de até 70% da área coberta pela vegetação, como prevê a legislação estadual, mais permissiva do que a federal.
A Mata Seca foi incluída na área de preservação da vegetação nativa da Mata Atlântica pelo Decreto Federal 6.660, de novembro de 2008. Conforme o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a área remanescente corresponde a 48% da área original.
Desmatamento
Na pesquisa da Fundação SOS Mata Atlântica divulgada em maio, Minas figura como o Estado campeão em desmatamento do bioma, entre 2008 e maio de 2010, com 12,5 mil hectares suprimidos de um total de 20,8 mil hectares. O resultado foi atribuído, principalmente, à transformação da mata nativa em carvão para abastecer a indústria siderúrgica do Estado.
O diretor da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, classificou como um "desastre" a lei promulgada. Para ele, "não é uma questão de ambientalistas contra desenvolvimento", como argumentam os defensores do projeto. "A lei não trará desenvolvimento, mas sim uma atividade marginal, com famílias dentro de fornos de carvão", criticou.
O autor do projeto, deputado estadual Gil Pereira (PP), alega que a nova legislação vem apenas "fazer justiça" com o que sempre ocorreu no norte de Minas. "São áreas que já foram mexidas, é o chamado capoeirão, que é só mato ralo", disse. "A lei apenas cria oportunidades para agricultores, pessoas que já trabalhavam antes nessas áreas poderão voltar a trabalhar e produzir", acrescentou.
Concorrência
Para a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Minas, em caso de concorrência com a legislação federal, os Estados podem adotar leis específicas para seu território, desde que sejam mais restritivas que a lei geral. "O fundamento básico foi contrariado", destacou o superintende Alison José Coutinho. "Vou continuar aplicando a legislação federal, e com certeza haverá conflitos".
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual estuda encaminhar representação à Procuradoria-Geral da República solicitando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A SOS Mata Atlântica também promete questionar judicialmente a constitucionalidade da lei. Diante da polêmica, o governador Antonio Anastasia (PSDB) decidiu não sancionar e nem vetar o projeto aprovado, que foi devolvido ao Legislativo. Anastasia disse que como a proposta partiu e foi aprovada pela Assembleia, achou mais adequado que o próprio Legislativo promulgasse a lei.
O Legislativo mineiro divulgou nota hoje observando que "exaurido o prazo, sem manifestações do Executivo, é obrigação constitucional, indeclinável, da presidência" da Casa promulgar as leis.
(Por EDUARDO KATTAH E MARCELO PORTELA, Agência Estado, 05/08/2010)