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trabalho escravo
2010-08-03 | Tatianaf

Duas fazendas na região de Pouso Alegre (MG) foram inspecionadas. De acordo com auditora que esteve nos locais, 46 trabalhadores enfrentavam péssimas condições sanitárias e estavam perigosmente expostos a agrotóxicos

Duas adolescentes de 14 e 16 anos de idade e outro jovem com menos de 18 foram libertados de condições degradantes, junto com outras 43 pessoas, de duas áreas produtoras de morango na região de Pouso Alegre (MG). A operação envolveu a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As vítimas estavam no máximo há quatro meses nas fazendas e eram moradoras da região. Elas eram responsáveis pela limpeza das plantações e colheita, seleção e embalagem dos morangos; alguns ainda eram responsáveis pelo preparo e aplicação dos agrotóxicos.

Segundo a auditora da SRTE/MG, Valéria Guerra Mendes, o principal problema que determinou o resgate foi a condição degradante, combinada com a perigosa exposição aos agrotóxicos. "A situação era de risco grave e iminente por conta da possibilidade de contaminação por agrotóxicos e das péssimas condições sanitárias. A situação era de trabalho degradante, uma das características do trabalho análogo ao de escravo".

As libertações ocorreram em duas propriedades. O Sítio Pinhal, em Estiva (MG), de propriedade de Nelson Luiz Pereira, possui cerca 500 mil pés de morango. No local, foram encontradas 24 pessoas em situação degradante, duas delas eram jovens com menos de 18 anos de idade (um rapaz com 17 e uma adolescentes de apenas 14) e oito eram mulheres.

A segunda área pertence a Sebastião Roelto Andrade. Os sítios Pinhalzinho dos Policas e Lagoinha formam um imóvel único que ocupa área contígua nos municípios de Itapeva (MG) e Senador Amaral (MG). Neste caso, foram libertadas 22 pessoas: nove mulheres, incluindo uma jovem de 16 anos. Mais de 300 mil pés de morango eram cultivados no local.

Na fazenda de Nelson Pereira, oito trabalhadores não eram registrados e recebiam como diaristas. Outros 15 ainda estavam com anotações irregulares na carteira de trabalho. Foram encontrados problemas como ausência de locais para refeição e de pausas para descanso. A conservação, manutenção, limpeza e utilização de equipamentos para a aplicação de agrotóxicos eram realizadas sem nenhum tipo de treinamento e proteção.

Foi constatado ainda um alojamento precário (veja foto acima) que era utilizado por dois trabalhadores, feito de lona e ripas de madeira. Os "colchões" se resumiam a pedaços de espuma. Também foram encontrados irregularidades no ônibus que transportava os trabalhadores. O veículo sofrera modificações irregulares e tinha problemas nos freios. O ônibus, o alojamento e a área de cultivo foram interditadas pela fiscalização.

Os produtos eram armazenados em local inadequado, uma espécie de "rancho" (imagem abaixo) onde eram também selecionadas e embaladas as frutas. Segundo a auditora, o "banheiro" erguido no ponto não tinha nem mesmo uma fossa, contaminando todo o ambiente.

Na propriedade de Sebastião Andrade, todos os trabalhadores libertados recebiam como diaristas, sem nenhum registro em carteira. As condições eram semelhantes às encontradas na outra fazenda, inclusive com relação à exposição dos trabalhadores aos agrotóxicos. Ainda foi inspecionado e interditado um galpão onde eram armazenados os agrotóxicos e materiais utilizados na seleção e embalagem dos morangos colhidos.

A auditora Valéria comentou ainda que os únicos que recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram os responsáveis pela preparação dos agrotóxicos aplicados na lavoura. "Mesmo assim, eles recebiam EPI não individualizados e danificados", acrescenta a auditora. Os trabalhadores também não recebiam pelo dia de descanso semanal.

As verbas rescisórias chegaram a aproximadamente R$ 246 mil. Sebastião Roelto Andrade recebeu 30 autos de infração e pagou quase R$ 85 mil em verbas rescisórias e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositado. Nelson Luiz Pereira pagou mais de R$ 160 mil aos trabalhadores libertados de sua fazenda. Com exceção daqueles que ainda não tinham completado 18 anos, todos os demais ainda tiveram direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

(Por Rodrigo Rocha, Repórter Brasil, 02/08/2010)


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