Em 2007, a Lei 12.684, de minha autoria, que proíbe o uso do amianto em São Paulo, foi sancionada pelo governador do estado. Nas semanas seguintes, o lobby favorável ao mineral cancerígeno protocolou no Poder Judiciário ações questionando a constitucionalidade da Lei.
No exame da matéria o STF validou a lei. Mais que isso, sinalizou no sentido da inconstitucionalidade da legislação federal que autoriza o amianto no restante do país, tendo em conta inclusive a Convenção 162 da OIT, da qual o Brasil é signatário, que preconiza substituir o amianto assim que existir alternativa.
Desde a edição da Lei 12.684/07, a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego realizam inspeções nas indústrias paulistas que utilizavam a substância.
Da totalidade das empresas vistoriadas, apenas duas que trabalham com fabricação de telhas conseguiram decisões na Justiça que lhes permitiram não cumprir a lei, por ora. Mas elas continuam em condições de operar a confecção de telhas com utilização de fibras alternativas, o que já fazem em larga escala há alguns anos.
Estudo do professor Luiz Belluzzo, da Unicamp, considera a substituição do amianto processo tecnologicamente simples e economicamente suportável. O impacto negativo em termos de emprego e renda é compensado pelos aportes na cadeia produtiva.
Diferentes políticos e partidos, por meio de projetos de lei, moções e outras iniciativas, cada vez mais se engajam na luta contra a “poeira assassina”.
Mais de 50 países baniram o amianto. A saúde, o meio ambiente e a proteção a todo consumidor brasileiro exigem o banimento do amianto, como ocorre em São Paulo por força da Lei Paulista 12.684. Aproveitemos a oportunidade para engajarmo-nos no motor econômico do século 21, a produção responsavelmente sustentável.
(Visão Oeste, 30/07/2010)