O Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou improcedente a ação anulatória do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público do Trabalho com a empresa Luís Miguel Garcia Duarte (Jonh People Choparia).
A empresa, localizada em Tambaú, havia entrado com um pedido de anulação do TAC e da multa administrativa com pedido de tutela antecipada. A justificativa da autora para a anulação do TAC foi a de que não havia descumprido o termo, e que as exigências do documento “extrapolam a lei de que trata seu objeto”, além de afirmar que a multa aplicada era “astronômica e arbitrária”.
No TAC, firmado em 2009, a empresa se comprometia a coibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, dentro do seu estabelecimento. A Choparia deveria afixar cartazes e orientar os funcionários a alertarem os clientes que porventura estivessem fumando no ambiente. O TAC tornava facultativa, ainda, a construção de um fumódromo, desde que este atendesse as exigências técnicas e vedasse completamente a infiltração de fumo para outras áreas do estabelecimento.
Em junho de 2009, no entanto, relatório de visita Vigilância Sanitária no local acusou “a presença de piolas de cigarro, bem como carteiras de cigarro exposto a mesa”. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas, responsável pelo caso, aplicou a multa estipulada no TAC, no valor de R$ 125 mil.
(Click PB, 30/07/2010)