A ausência de regras para tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras é considerada um dos mais sérios problemas do país. Desse total, 59% vão para os lixões (onde há lançamento de resíduos a céu aberto). Apenas 13% do lixo têm destinação correta, em aterros sanitários.
Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008, de acordo com levantamento que embasou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no início do mês pelo Congresso Nacional, após tramitar na Câmara dos Deputados, desde 1991. À espera da sanção presidencial, o texto visa reduzir a geração de resíduos, incentivar a reciclagem e determinar a forma correta da destinação final do lixo remanescente, de responsabilidade dos municípios brasileiros.
O projeto proíbe expressamente a criação de lixões. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será vedado catar lixo, morar ou criar animais em aterros.
Com 58 artigos dispostos em 43 páginas, a "Política de Resíduos Sólidos" traz novidades como a "logística reversa", que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Introduz ainda a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, separando itens onde houver coleta seletiva. Pela nova política, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão.
"Apesar de genérica e tardia, pois sofreu 19 anos de lobby econômico no Congresso, a política nacional veio em boa hora. E ao contrário do que se diz, a legislação ambiental é estimuladora e fomenta a correção de problemas com incentivos", afirma o vereador e ambientalista Beto Moesch.
Proibições
- Importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos.
- Lançamento de resíduos sólidos no mar, rios e lagos e in natura a céu aberto.
- Queima de lixo a céu aberto ou em instalações não licenciadas.
- O infrator cometerá crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico.
O que muda com a nova lei
Consumidores
- Pela lógica da "responsabilidade compartilhada", os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.
Poder público
- Após a sanção da lei, os municípios terão prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as diretrizes.
- Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem.
- União, estados e municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Os municípios só receberão dinheiro federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos após aprovação dos planos de gestão. Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal.
- Há possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.
Indústria e comércio
- A "logística reversa" obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a criarem mecanismos para recolher as embalagens após o uso. A medida vale para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e todos os tipos de lâmpadas. As empresas deverão dar a destinação adequada.
Cooperativas e associações
- O poder público deve incentivar atividades de cooperativas e associações por meio de linhas de financiamento.
- As embalagens de produtos fabricados em território nacional deverão ser confeccionadas a partir de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem para viabilizar mais empregos.
Fonte: Agência Senado e Instituto Akatu
(Por MIRELLA POYASTRO, Correio do Povo, 25/07/2010)