A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade (3x0), decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do fumante Luiz Carlos Pupo contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.
O TJSP já rejeitou outras 43 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 590 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 300 casos encerrados. A posição do TJSP está em linha com recentes decisões da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em três oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes oriundas do Rio Grande do Sul.
O caso paulista teve início com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Luiz Carlos Pupo na Vara Única de Ipauçu/SP. Em síntese, o autor alega que teria desenvolvido males respiratórios atribuídos, exclusivamente, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 700 mil.
O juiz de 1ª instância, no entanto, rejeitou tais pedidos com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo de cigarros; no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros. A sentença de improcedência confirmada hoje ressalta que ?muito embora - repita-se - o cigarro cause males à saúde, tal fato é público e notório há muitos e muitos anos, sem que, por causa disso, sua produção e comercialização tivessem sido proibidas no Brasil?.
O autor então recorreu, levando o caso à 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP. No entanto, os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios. Essa decisão está em linha com a jurisprudência majoritária de outros 15 Tribunais Estaduais, inclusive com recentes decisões do STJ, que confirmaram que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor, e que a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar.
Até o momento, já foram propostas 162 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em São Paulo, sendo que o Judiciário paulista já proferiu 166 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 82 casos já encerrados.
De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 613 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 413 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (300 definitivas) e 12 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 300 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
(Radio Progresso, 24/07/2010)