O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22) traz a publicação da lei 3.939, que estabelece reserva de vagas para indígenas em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, 3% das oportunidades devem ser destinadas a esta faixa da população.
Pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) teria ocasionado a proposta, formulada pelo deputado estadual Pedro Teruel (PT), presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Além da OAB-MS, pensaram no projeto, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas de Campo Grande, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Índios, Setorial de Assuntos Indígenas do PT, Articulação dos Povos Indígena do Pantanal (Arpipan) e o Centro Social de Cultura Nativa de Mato Grosso do Sul.
“Essa medida pode representar um avanço na melhoria da qualidade de vida das famílias indígenas, pois grande parte dessa população não dispõe de terras para viver em aldeia e vivem nas cidades sem conseguir emprego”, descreve, via assessoria de imprensa, Teruel.
São aproximadamente 64 mil indígenas no Estado, representando 3,7% da população total. Mato Grosso do Sul fica atrás somente do Amazonas no ranking de unidades da federação com maior quantidade de índios.
(Por Marcelo Eduardo, Capitalnews.com.br, 23/07/2010)