(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
jurong
2010-07-22 | Tatianaf

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou nota oficial comunicando a não concessão de liminar pela Justiça Federal que tentava anular a Licença Prévia (LP) concedida pelo órgão ao estaleiro da Jurong, em Aracruz. Na nota, o Iema diz que a Justiça Federal considerou seus “fortes argumentos técnicos”, ignorando mais uma vez que o laudo técnico do órgão, assinado por oito profissionais, rejeitara o empreendimento na região.

A Jurong quer construir um estaleiro em Barra do Sahy, no município de Aracruz, norte do Estado. Para isso, elaborou um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que, segundo os técnicos do Iema, é omisso e cheio de falhas.

Ainda assim, a LP foi concedida pelo Iema ao empreendimento, e para isso foram ignoradas as afirmações de oito técnicos responsáveis em analisar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do empreendimento. Segundo o laudo técnico a área pretendida pela Jurong não demonstra aptidão do ponto de vista ambiental para abrigar o estaleiro, de modo que a intervenção física causará impactos ambientais de proporções imensuráveis e irreparáveis, não passíveis de uma compensação equivalente.

Além dos impactos apontados pelos técnicos, o EIA apresentou-se de forma omissa, com falhas e avaliações inadequadas.

Para o MPF, que mantém sua ação civil pública contra o licenciamento do estaleiro, caso “houvesse seriedade em se seguir a avaliação dos técnicos do próprio Iema,  teria o EIA sido devolvido ao empreendedor, ou seja, rejeitado, eis que fragmentado, omisso e absolutamente imprestável à finalidade que se destina”.

Neste sentido, o MPF-ES informa que a ação civil pública tramita normalmente na Justiça Federal, uma vez que as partes já foram intimadas e o processo não foi arquivado. A ação está sob a responsabilidade do juiz Hudson Targino Gurgel, da Vara Federal de Linhares.

E, ao contrário do que diz a nota do Iema, o juiz não levou em consideração os fortes argumentos do órgão para negar liminar para anulação da LP. Segundo o processo 20105004000184-3, a liminar não foi concedida apenas porque a LP concede o direito de localização e não o direito de funcionamento. O que, na prática, não costuma ser considerado de caráter liminar pela Justiça. Outro ponto contestado da nota oficial do órgão diz respeito à afirmação de que a sociedade, através de audiência pública, representada por sua vez pelo Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema III), aprovou a deliberação da LP à Jurong.

Segundo as Associação das Empresas de Turismo de Aracruz (Aeta) e Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema),  tanto a audiência pública – devido à falta de participação do poder público para esclarecer dúvidas da comunidade – quanto à participação do Conrema III – por sua inclusão no processo de forma inusitada - foram marcadas pelo descaso com a população local.

Na ocasião, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) foi retirado do processo e coube ao Conrema III, após o envio de uma carta da diretoria do órgão - com 18 páginas apoiando a Jurong -, votar sobre a deliberação da LP.

Para os ambientalistas da região o  processo de licenciamento da Jurong nasceu nulo e em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e, portanto, é incapaz de analisar a viabilidade do empreendimento na localização proposta.

Durante a audiência pública realizada em maio deste ano, por exemplo, denunciou a Aeta, nem o prefeito, o vice, vereadores ou os secretários das pastas envolvidas com a construção do empreendimento compareceram para debater as condicionantes ambientais para minimizar o impacto da Jurong na região.

Ainda assim, segundo a nota, o Iema está comprometido com o equilíbrio entre os aspectos ambientais, sociais e econômicos, “diretriz evidente no licenciamento deste estaleiro”.

Em resposta à nota publicada pelo Iema, o MPF-ES ressaltou que informou à população sobre o indeferimento, por ora, do pedido liminar.

Segundo o órgão, liminares são concedidas apenas quando são preenchidos requisitos específicos previstos na legislação processual civil – entre eles a urgência, caso estejam em jogo, por exemplo, danos de difícil reparação.

Neste contexto, conforme relatado na decisão, a liminar não foi concedida apenas porque a LP concede o direito de localização e não o direito de funcionamento e, portanto, não há “iminente perigo de danos ambientais”.

“O fato de a liminar ter sido negada não prejudica o normal prosseguimento da ação civil pública, cujo pedido final, ainda não submetido a julgamento, é a anulação definitiva da licença prévia”.

A informação é que a Justiça Federal já determinou a citação de todos os réus (Jurong, Iema, o Instituto  de  Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf),  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e a União, para que eles se manifestem.

(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 22/07/2010)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -