O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer anular a licença ambiental prévia concedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) à Jurong do Brasil Prestação de Serviços Ltda. Para o órgão, tem fundamento a rejeição dos técnicos do Iema ao empreendimento e a sua construção, pelo grande poder de degradação do empreendimento em área destinada à conservação ambiental.
A ação do MPF surge após inúmeras irregularidades no processo de licenciamento do estaleiro da Jurong. Entre elas, a omissão de informações no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e à rejeição do projeto pela equipe técnica do Iema, que foi ignorada pela direção do órgão, que, além de apoiar sua construção, enviou carta ressaltando seu apoio à Jurong aos conselheiros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema III).
De acordo com a ação, a licença prévia concedida pelo Iema é nula porque está em desacordo com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
'As falhas do EIA foram apresentadas e evidenciadas no Parecer Técnico elaborado por oito técnicos do Iema, no qual demonstram que as inúmeras omissões, falhas, supressões, ausências, inadequadas avaliações, enfim, as inconsistências do EIA/Rima acabam por ter seus reflexos no âmbito do Licenciamento Ambiental, que quando conduzido por uma chefia de órgão absolutamente comprometida com a concessão de licenças gera distorções inaceitáveis como as que vemos no caso do Estaleiro Jurong Aracruz'.
Neste contexto, foram citados na ação civil pública movida pelo MPF a Jurong, o Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e a União.
Os prejuízos, caso o estaleiro seja erguido no local – alerta o MPF –, vão além do meio ambiente, já que também ameaçam o patrimônio público da União: a licença prévia emitida pelo Iema autoriza que o empreendimento ocupe praias e áreas de restinga, que são bens da União. Além disso, a previsão é de que o empreendimento seja construído perto das comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a tutela dos índios, não foi ouvida durante o processo.
A empresa, que prestará serviços à Petrobras, recebe cobertura dos órgãos públicos responsáveis em licenciá-lo. Prova disso foi a constatação da pressa nos trâmites para a emissão da Licença Prévia. A intenção, na ocasião, foi permitir a participação da empresa no processo de licitação da Petrobras que se daria em seguida.
O MPF chegou a pedir que a suspensão da licença prévia concedida pelo Iema à Jurong fosse anulada imediatamente, inicialmente em caráter provisório, mas a Justiça Federal negou a liminar no dia 15 de junho.
Ouvidos pela 1ª Vara Federal de Linhares, o Iema e o Idaf argumentaram que a licença foi concedida regularmente e que apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo que, para sua instalação, a empresa precisa de outra licença, a licença de instalação, que ainda não foi concedida. A justificativa é usada frequentemente pelos órgãos no caso de concessão a empreendimentos poluidores. Já a União se manifestou pelo indeferimento da liminar até que a empresa ré, a Jurong, seja ouvida.
A ação é de autoria dos procuradores da República que respondem pela Procuradoria da República no Município de São Mateus, Julio de Castilhos e Leandro Botelho Antunes, e da procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, responsável, no Estado, pela área do meio ambiente.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 201050040001843
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 19/07/2010)