A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou ontem o Projeto de Lei 6288/09, do deputado Marcio Junqueira (DEM-RR), que dispõe sobre o repasse ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) de 1% dos lucros obtidos no mercado interno pela indústria automobilística e pelos fabricantes de pneus.
Para o relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), a proposta, que altera a Lei 7.797/89, foge ao campo da regulação ao criar um imposto sobre o lucro dos fabricantes de veículos automotores e dos fabricantes de pneus. "A medida não apenas reduz a competitividade das empresas como também pode prejudicar os consumidores, que vão receber o repasse de custos", afirmou.
O parlamentar disse o projeto vai na contramão das políticas de estímulo ao setor automobilístico com redução da carga tributária incidente sobre veículos. Segundo Juarez, o projeto também pode conter vício de inconstitucionalidade, pois a Constituição obriga a criação de impostos por meio de lei complementar.
Hoje, o Fundo Nacional de Meio Ambiente é composto por dotações orçamentárias da União, por doações de pessoas físicas e jurídicas e por rendimentos definidos como remuneração de aplicações do patrimônio pessoal. A proposta institui a primeira contribuição obrigatória ao fundo por parte do setor privado.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
(Agência Câmara, 19/07/2010)