O juiz Gilberto Schefer, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), aceitou o pedido de antecipação de tutela que consta na ação ajuizada pela família do sem terra Elton Brum da Silva contra o Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi adotada nesta quarta-feira (14) pelo juiz, que determinou que o Estado terá que dar uma pensão equivalente a 70% do salário mínimo nacional à esposa, à filha e ao pai do trabalhador rural.
A reportagem é de Bianca Costa e publicada pela Radioagência Notícias do Planalto, 16-07-2010.
Elton Brum da Silva, de 44 anos, foi assassinado em 21 de Agosto de 2009 durante desocupação, pela Brigada Militar, da Fazenda Southall, em São Gabriel (Fronteira Oeste do RS). Elton foi atingido pelas costas com tiro de espingarda.
De acordo com a decisão, o valor deverá ser pago pelo Estado até o fim do julgamento da ação, que ainda exige indenizações por dano moral e dano material pela morte do sem terra. Em sua decisão, o juiz entendeu que é justa e urgente a reivindicação, já que Elton era o principal responsável pela subsistência da família.
Conforme a advogada do MST, Cláudia Ávila, a ação que está sendo realizada tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade sobre as ações do governo. “O assassinato de Elton Brum da Silva é resultado de uma ação de estado que criminaliza, constantemente, o Movimento Sem Terra. O mais importante é responsabilizar o Estado, muito mais do que qualquer ação que venha a ser tomada contra o policial que fez o disparo”, afirma.
A decisão em favor da família de Elton acontece no mesmo dia em que foi divulgada a decisão do Tribunal de Justiça acatando o recurso do Ministério Público (MP), que acusa o policial militar Alexandre Curto dos Santos de homicídio qualificado (com a intenção de matar e sem dar chance de defesa à vítima).
(IHU-Unisinos, 17/07/2010)