Os estabelecimentos comerciais que não proibirem o fumo em ambientes coletivos fechados poderão sofrer interdição. O alerta é da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, que realizou uma audiência pública nesta quinta-feira em Porto Alegre.
Segundo o procurador Luiz Alessandro Machado, existem instrumentos jurídicos que possibilitam ao Ministério Público do Trabalho (MPT) interditar bares e restaurantes que não estejam restringindo o consumo de cigarros na parte interna dos empreendimentos. "O MPT pode buscar a Vigilância Sanitária e o Ministério do Trabalho e Emprego para levar o estabelecimento à interdição, já que o tabaco representa um risco grave iminente à saúde dos trabalhadores", explica.
No entanto, Machado garante que a intenção é suscitar o debate sobre o tema. "Convocamos essa audiência pública para ouvir os empresários e manifestar a posição do MPT."
A abertura do evento ficou por conta da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT). A coordenadora jurídica da entidade, Clarissa Homsi, abordou diversos aspectos das normas contra o fumo que vêm sendo implantadas no Brasil e em todo o mundo.
A palestrante também garantiu que não há queda no faturamento e nem impacto na cadeia produtiva do tabaco. "Em São Paulo, uma pesquisa com fumantes mostra que 87% deles apoiam a restrição que foi imposta por lei", destaca. Além disso, ela ressalta que quase 90% da produção de fumo brasileira é exportada atualmente.
De acordo com a ACT, a liberação ao consumo de cigarros em estabelecimentos comerciais faz com que os atendentes se tornem fumantes passivos - em razão disso, vai contra as leis trabalhistas (CLT). "O tabagismo passivo é também uma questão de saúde ocupacional. Aumenta em até 50% a chance de câncer no pulmão entre os funcionários de bares e restaurantes, na comparação com outros setores. Por isso, fere a CLT, que prevê um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além do mais, é responsabilidade do empregador evitar os riscos à saúde dos empregados", afirma.
Clarissa lembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco. "Essa norma é o primeiro tratado internacional na área de saúde pública. Desde 2006 faz parte do ordenamento jurídico nacional."
(Por Maurício Macedo, JC-RS, 16/07/2010)