Uma semana após a Suprema Corte dos Estados Unidos ter decidido contrariamente à Monsanto em processo sobre a alfafa transgênica, dessa vez foi o Tribunal de Justiça da União Europeia que emitiu decisão desfavorável à multinacional numa disputa sobre a patente da soja transgênica. O caso envolvia o Estado argentino e algumas empresas exportadoras e importadoras de soja RR (Roundup Ready), tolerante à aplicação do herbicida glifosato (Roundup).
Para evitar resistências ao introduzir suas sementes transgênicas na Argentina no final da década de 1990, a Monsanto não registrou no país a patente da soja RR e, assim, não exigiu dos produtores argentinos o pagamento de royalties. A estratégia à época era primeiro consolidar o plantio no país -- um importante produtor e exportador do grão e potencial trampolim para a difusão da tecnologia no vizinho Brasil -- e depois exigir a taxa pelo uso da patente.
A soja RR foi de fato amplamente difundida na Argentina e, por tabela, no sul do Brasil -- com o jocoso apelido de “soja maradona”.
Alguns anos depois, superados os entraves legais para a liberação aqui no Brasil e com as sementes RR tomando quase toda a área de soja na Argentina, a Monsanto quis exigir seus royalties por lá, mas não conseguiu. Os argentinos já consideravam um direito adquirido multiplicar as sementes RR sem nada pagar por isso. Começaram então as disputas judiciais.
Em 2005 e 2006 a Monsanto apreendeu três carregamentos de farelo de soja argentino exportado para a Holanda, comprovou através de análises laboratoriais que o produto era derivado de suas sementes e quis exigir seus direitos de proprietária, uma vez que a patente da soja RR é registrada na Holanda (principal porta de entrada de grãos na Europa).
A recente decisão do Tribunal europeu esclareceu que a normativa da UE sobre a proteção das invenções biotecnológicas não confere proteção dos direitos de patente em circunstâncias em que o produto não exerce mais a função para o qual foi patenteado. Ou seja, o Tribunal considera que, ainda que o farelo de soja importado tenha resíduos do gene patenteado, trata-se de um produto final morto, no qual a “informação genética” já não pode exercer a função que cumpriu na planta (tolerância à aplicação de herbicida).
A decisão ressaltou ainda que as normas da UE não permitem que uma legislação nacional conceda proteção absoluta de um produto patenteado enquanto tal, independentemente de exercer ou não a sua função na matéria que o contém.
A decisão europeia poderá inspirar agricultores brasileiros que lutam contra a covarde cobrança de royalties na produção de soja.
Desde que a soja RR foi autorizada no Brasil, em 2005, a Monsanto implantou um sofisticado sistema que integrou praticamente todas as cooperativas e cerealistas que recebem soja. Ao entregar sua produção, o agricultor deve declarar se usou ou não sementes transgênicas da Monsanto.
Se disser que sim e comprovar que pagou os R$ 0,45/kg de semente em royalties à Monsanto no ato da compra da semente certificada, o produtor fica isento de novo pagamento (na verdade é ainda cobrado em mais 2% do excedente da projeção de produção, ou seja, se a produtividade superar a estimativa, o produtor paga 2% sobre o valor comercializado).
Se disser que usou sementes transgênicas, mas não pagou os royalties à Monsanto no ato da compra da semente, cobra-se 2% sobre a produção comercializada -- o que a Monsanto alega ser uma espécie de multa pelo uso não autorizado da tecnologia.
Por fim, se ele declarar que não usou sementes transgênicas, sua soja é testada. Se o resultado der positivo para a presença de transgênicos, o agricultor paga os 2% sobre o valor da produção e mais uma multa.
Este abusivo sistema de cobrança fez com que muitos agricultores convencionais passassem a declarar sua produção como transgênica e a pagar para a Monsanto royalties sobre a tecnologia que nunca usaram. Isso porque a contaminação da soja em pequenos níveis é quase certa em regiões onde há plantações transgênicas. Ela normalmente se dá através de máquinas compartilhadas (como colheitadeiras) ou do transporte -- até mesmo a poeira residual da soja transgênica presente em caminhões pode ser suficiente para que o teste rápido para detecção de transgenia acuse a contaminação. E declarando sua produção convencional como transgênica o produtor evita, ao menos, pagar a multa.
Mas (também) pela lógica da recente decisão europeia, esta cobrança é absolutamente indevida: a contaminação detectada nos lotes de soja convencional acontece em níveis baixos, ou seja, mesmo que o grão comercializado fosse usado para semente, a tecnologia RR não poderia ser aplicada. Suponha que um determinado lote de grãos apresente 5% de contaminação. Se estes fossem plantados e o agricultor pulverizasse o herbicida Roundup sobre a plantação, mataria simplesmente 95% da lavoura. Ou seja, também neste caso, o gene da Monsanto não pode exercer a função para o qual foi patenteado -- ao menos não nessa proporção.
Desse modo, para exigir a cobrança, a Monsanto deveria realizar análises quantitativas para a presença de seus transgenes e somente cobrar pelo “uso indevido da tecnologia” caso a taxa de contaminação fosse próxima a 100%.
Já há organizações de agricultores lutando na Justiça brasileira contra a cobrança de royalties pela Monsanto. Veremos como se posicionarão os nosso juízes sobre a questão.
Derrota no Chile
O Chile não autoriza a produção de alimentos ou fibras transgênicas, nem para exportação nem para o mercado interno. Apenas testes de campo e multiplicação de sementes para exportação são permitidos no país. Até agora, a localização destes campos foi mantida em segredo pelas empresas e pelo Ministério da Agricultura.
Mas em 25 de junho, o Conselho para a Transparência resolveu, por unanimidade, acolher pedido interposto pela Alianza por una Mejor Calidad de Vida/RAP Chile e ordenou o Serviço Agrícola e Pecuário do Ministério da Agricultura a divulgar em 15 dias úteis a informação sobre a localização exata e o nome dos proprietários e/ou entidades responsáveis autorizados a cultivar sementes transgênicas.
A Monsanto alegava poder ser vítima de atos de vandalismo caso a informação fosse divulgada, e sustentava que a divulgação afetaria a segurança, a saúde, os direitos comerciais, econômicos e de propriedade industrial de suas empresas.
Mas o Conselho decidiu que manter sigilo sobre a localização dos plantios de transgênicos não traria benefícios ou vantagens à sociedade. Pelo contrário, é a garantia de publicidade que permitiá maior benefício para a coletividade e para o debate com a opinião pública.
(MST, 14/07/2010)