O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Cruz do Sul, o Sindicato da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) há dois anos intensificam as atividades de combate à utilização da mão de obra infantil e o monitoramento das condições de saúde e segurança nas lavouras. Um termo de compromisso assinado pelas entidades em 2008 estipulou medidas para a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes e melhorias no ambiente de cultivo do fumo.
O conjunto de ações, que envolveu seminários e ampla divulgação em diversas mídias, culminou na tarde de ontem com a doação de sete automóveis Gol para órgãos ligados às prefeituras da região. Os veículos serão utilizados para promover a conscientização e as boas práticas entre os produtores, bem como fiscalizar o trabalho infantil no meio rural. Foram contemplados os municípios de Candelária, Passo do Sobrado, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz, indicados a partir de um estudo feito pelo MPT junto ao Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região dos Vales (Cerest/Vales).
Segundo a procuradora do trabalho, Enéria Thomazini, foram avaliados os índices da mão de obra infantil, quantidade de produtores e a realização de projetos que visam melhorias nas condições do trabalho. “Esses locais ainda apresentam problemas, por isso receberão suporte para se adequar ao termo de compromisso”, explica.
O presidente do Sinditabaco, Iro Schünke, destaca a importância do acordo firmado entre o MPT e as entidades ligadas ao fumo, o que não ocorreu em Santa Catarina e no Paraná. “Nós fomos procurados pelo Ministério Público para resolver de uma forma amigável, enquanto nos outros estados as entidades não tiveram a chance de se manifestar e estão sofrendo ações civis públicas”, afirma. Schünke salienta, ainda, o papel de responsabilidade social do sindicato. “A qualidade e as condições do trabalho devem ser tão importantes quanto a qualidade do produto final”, justifica.
Legislação
A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à mão de obra infantil e na regularização do trabalho do adolescente tem como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, inclusive, normas internacionais, como as convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). A proibição do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos – exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos – está prevista nos artigos 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 405, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 67, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os mesmos dispositivos vedam o trabalho noturno e em atividades perigosas a adolescentes menores de 18 anos.
(Por Roseane Bianca, Gazeta do Sul, 13/07/2010)