A Fundação Estadual de Proteção Roessler – Fepam concedeu a Licença Prévia (LP) n.º 816/2010 para o município de Uruguaiana implementar aterro de resíduos sólidos urbanos (RSU) em terreno localizado em zona rural, a 17 km da sede municipal, com acesso pela BR 472 e estrada municipal.
O empreendimento licenciando é composto por célula positiva para disposição final de resíduos; sistema de coleta, armazenamento e tratamento de percolados, sistema de drenagem pluvial, acessos internos, áreas de manobra, balança e prédios de apoio. A área do empreendimento deverá ser devidamente identificada, cercada com tela de no mínimo dois metros de altura e com controle de acesso.
Como medida compensatória, a Prefeitura de Uruguaiana deverá investir em unidades de conservação do grupo de proteção integral, a serem retificadas pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca-SemaO, conforme prevê a Lei Federal n.º 9985/2000 (Cap. IV, Art. 36), no Decreto Federal n.º 4.340/2002 (Cap. VIII, Art. 31 a 33), Resolução CONAMA N.º 371/06.
O processo de licenciamento na Fepam começou em novembro de 2008 com necessidade de realização de EIA/RIMA. No dia sete de maio de 2010 foi publicado o Edital de Audiência Pública, ficando o EIA/RIMA disponível para consulta na Biblioteca da Fepam e na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Uruguaiana, com a audiência pública realizando-se no dia 10 de junho último.
(Fepam, 12/07/2010)