Ao invés de punir os agricultores que desmataram até o ano de 2008 no País, o novo Código Florestal, se aprovado pelo Senado, vai isentar o recolhimento de R$ 10,6 bilhões em multas por desmatamentos no País. O calculo, feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), foi divulgado no jornal “O Globo”.
Prevista pelo texto do código de autoria do deputado e relator Aldo Rebelo (PCdoB/SP), a anistia aos desmatadores prevê o ‘perdão’ para quem desmatou áreas até julho de 2008.
Além de propor a impunidade dos criminosos da área ambiental, o texto de Revelo evitará que o valor das multas aplicadas entre 1994 a 22 de julho de 2008 seja arrecadado para investimentos na área ambiental.
Ao jornal, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, questionou o fato de se praticar injustiça contra os agricultores que cumpriram a lei e ressaltou que em outros programas do governo há instrumentos utilizados para fomentar a regularização e a suspensão de multas. E que, só após a regularização, é dada baixa na dívida.
No Estado, por exemplo, a aprovação do Código Florestal, conforme proposto por Rebelo, anistiaria a ex-Aracruz Celulose, responsável por desmatar em 2006 uma área de mata atlântica classificada como Área de Proteção Permanente (APP), no Córrego Jacutinga, em Linhares.
Na ocasião, a ação foi programada para ser radical. Foram utilizados sete tratores de esteiras em um dia jogo do Brasil, na Copa do Mundo. O desmatamento foi descoberto, denunciado e contido por pequenos agricultores familiares que chegaram a entrar na frente dos tratores para impedir a derrubada de árvores.
Segundo os produtores, até hoje a área não foi recuperada pela empresa.
O Ministério do Meio Ambiente afirma que interessa regularizar as situações de desmatamento e não anistiar os desmatadores.
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) também contabiliza os prejuízos resultantes do novo código. Segundo o MPF, o substitutivo diminuirá em até 50% os percentuais de proteção definidos pela legislação federal ao diminuir faixas de proteção, excluir categorias de APPs e autorizar ocupações irregulares em áreas urbanas e rurais.
“Para se ter idéia da magnitude dos danos ambientais associados à proposta, tratando do impacto de somente uma das modificações - a dispensa de reserva legal em propriedades com até 04 módulos fiscais - e em uma projeção apenas para os estados situados na região norte do País (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima), poderá haver a redução de cerca de 71 milhões de hectares de área protegida. Esta área é superior à soma de todas as Unidades de Conservação (UCs) federais situadas na Amazônia Legal”, diz a nota emitida pelo órgão.
Se considerada a possibilidade da existência de uma infinidade de posses não cadastradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a redução das áreas protegidas no País pode ser ainda maior, caso o substitutivo seja aprovado.
Além da anistia aos produtores que desmataram até julho de 2008, e a isenção das pequenas propriedades em relação à preservação da Reserva Legal, o novo código estabelece a redução das matas que protegem os rios.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 09/07/2010)