Entre outras atribuições, o ecólogo é responsável por elaborar estudos de licenciamento ambiental e recuperação de ecossistemas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira a regulamentação do exercício da profissão de ecólogo. O texto aprovado – o substitutivo da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 3809/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) – mantém a exigência prevista na proposta original de que os profissionais tenham formação em curso superior de Ecologia.
Conforme o texto, o diploma deverá ser exigido pelas autoridades federais, estaduais, municipais e particulares para a realização de contratos, inscrição em concursos e assinatura de termos de posse.
Atribuições
O substitutivo relaciona sete atribuições para o ecólogo, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais. Entre essas funções estão: elaborar e coordenar estudos, projetos, programas e pesquisas com vistas à preservação, conservação, manejo, reabilitação e recuperação de ecossistemas e unidades de conservação; realizar diagnóstico e monitoramento ambiental; além de estudos para licenciamento ambiental.
Pelo texto aprovado, o ecólogo também poderá exercer o magistério em Ecologia e áreas correlatas; e prestar consultoria a empresas públicas e privadas.
Veto à regulamentação anterior
A regulamentação dessa profissão foi tema de outro projeto de Mendes Thame (PL 591/03), aprovado pelo Congresso e vetado integralmente em agosto de 2009 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi criticada por representantes do setor.
No veto, Lula argumentou que o projeto não definia com exatidão o campo de atuação profissional específico do ecólogo, não previa as regras sobre a fiscalização da profissão nem estabelecia com precisão que os outros profissionais poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o ecólogo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 07/07/2010)