O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) emitiu nesta terça (6) decisão contrária à multinacional Monsanto que cobrava há anos os direitos sobre a patente de soja geneticamente modificada em um litígio com o governo da Argentina e várias empresas.
A Justiça comunitária ditou a sentença sobre um processo da Monsanto, que denunciou na Holanda a importação de sementes da Argentina por várias empresas. As sementes são da soja RR, que contém um gene registrado na Europa pela empresa americana.
Entre os anos 2005 e 2006, a disputa comercial ganhou impulso porque a Monsanto deteve na Holanda sementes de soja argentina para cobrar direitos e royalties.
A Monsanto, no entanto, não havia registrado o gene na Argentina, onde essa variedade é usada em grandes quantidades.
A patente consiste em uma 'sequência de DNA' introduzida na planta da soja que faz com que esta resista a um herbicida (o glifosato), eliminando as ervas daninhas sem danificar a plantação.
O Tribunal de Justiça opinou que o gene patenteado estava em estado 'residual' nas sementes e que a Monsanto não pode impedir a venda na UE de um produto que contenha essa proporção.
Os juízes comunitários declaram que a normativa da UE sobre o amparo das invenções biotecnológicas condiciona a proteção ao requisito que 'a informação genética que contenha o produto exerça efetivamente sua função nessa mesma matéria'.
Isto significa que o Tribunal considera que embora as sementes importadas tivessem resquícios da soja patenteada, trata-se de um produto final 'inerte' que sofreu várias operações de 'transformação' por isso que a 'informação genética' já não exerce a função inicial.
A Justiça comunitária ressalta que as normas da UE não permitem que uma regulação nacional outorgue uma proteção absoluta a uma patente de modificação genética.
Na sentença de hoje, os juízes comunitários respondem a um tribunal holandês, que ditará a resolução final sobre a demanda que a Monsanto apresentou nesse país.
(Folha.com, 06/07/2010)