Atendendo à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Cachoeira do Sul, a Justiça concedeu liminar determinando a interdição do aterro sanitário do Município, conhecido como Aterro do Ferreira. A decisão é assinada pela juíza Lilian Astrid Ritter.
Na ação, a promotora de Defesa Comunitária Giani Saad salientou que a situação do aterro “expõe a comunidade cachoeirense a risco, assim como o meio ambiente local”. Destacou que não há fiscalização por parte do Município e que o aterro apresenta constantes focos de incêndio, abandono do lixo a céu aberto, ausência de cercamento ou placas, carregamento de lixo por terceiros, presença de catadores e depósito de chorume na nascente do Rio Jacuí, causando proliferação de insetos e mau cheiro.
De acordo com a Promotora, “o aterro sanitário está abandonado há uma década e nesse período houve várias tentativas de acordo e ações judiciais por parte do Ministério Público que tenta acionar o Município de Cachoeira do Sul, na busca de uma reestruturação do aproveitamento e utilização da área, sem sucesso”.
Com a decisão, além de ficar proibido o despejo de resíduos no aterro, a Prefeitura deverá adotar medidas como o cercamento da área e colocação de placas indicativas da interdição, fiscalizar a área e, no prazo de 30 dias, providenciar a remoção total dos resíduos depositados sobre o solo e arrastados às águas do Arroio da Ferreira, localizado nas proximidades. Além disso, deverá providenciar estudos técnicos e licenciamento ambiental de outro local que sirva, emergencialmente, para depósito do lixo recolhido na cidade.
(MP, 05/07/2010)