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código florestal
2010-07-06

A comissão especial que analisa a reforma do Código Florestal discutiu nesta segunda o parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A reunião foi suspensa há pouco e será retomada às 15 horas, no plenário 2.

Aldo apresentou hoje novas modificações ao texto. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) questionou uma dessas mudanças. Trata-se do fim da possibilidade de os estados reduzirem a área de preservação permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) da beira dos rios para 7,5 metros.

Colatto disse que, em Santa Catarina, o Código Florestal do estado restringiu o tamanho de APP para 5 metros na beira dos rios de 5 a 10 metros de largura. Para Colatto, não é possível haver um limite maior.

O relator, no entanto, estabeleceu que a APP nos rios de 5 metros de largura poderá ser reduzida para, no máximo, 15 metros.

Reserva legal
Já o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) elogiou o parecer por não exigir reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. nas propriedades de até quatro módulos fiscaisÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares.. Ele lembrou que essa mudança contempla mais de 90% das propriedades rurais de Santa Catarina.

O parecer atende, no caso de Santa Catarina, todas as propriedades de até 72 hectares. Isso porque o módulo fiscal no estado é de 18 hectares.

O deputado Sarney Filho (PV-MA) afirmou, no entanto, que foi verificado que proprietários rurais estão fracionando sua área para escapar da obrigatoriedade da reserva legal.

Moratória
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO), por sua vez, disse que o relator não poderia ter dividido o artigo que trata da moratória de cinco anos sem desmatamento. Ele disse que a previsão de moratória não pode ficar separada da parte que consolida as áreas desmatadas até julho de 2008.

"Isso não pode ser separado porque o Planalto pode vetar a consolidação das áreas ocupadas e ficar só com a moratória", disse.

Moreira Mendes afirmou também que as especificações feitas pelo relator como formação campestre, área florestal e savana criam insegurança jurídica, porque dão margem a interpretações diversas. Para Mendes, a reforma do Código Florestal deveria citar apenas florestas e cerrado, para não dar margem a questionamentos.

Aldo Rebelo disse esperar que, à tarde, seja possível discutir mais substancialmente o parecer. Ele disse que, na manhã de hoje, foram apresentadas críticas sem alternativas concretas.

(Agência Câmara, 05/07/2010)


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