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chuvas e inundações
2010-07-05 | Tatianaf

Medida Provisória foi assinada pelo presidente na manhã desta sexta-feira.

Lula autorizou Dnit a realizar obras em estradas municipais e estaduais.

O chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse nesta sexta-feira (2) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória nesta manhã para tornar mais simples a liberação de recursos e a execução de obras nos municípios devastados pelas enchentes nos estados de Alagoas e Pernambuco.

Segundo Carvalho, Lula ordenou a priorização de “três medidas fundamentais”. “Comprar um número muito grande de barracas e colchões para que as famílias tenham privacidade para suportar essa demora de meses. A segunda, as prefeituras, oferecendo os terrenos, iniciar imediatamente o processo de construção de casas, e a terceira um financiamento imediato de longo prazo para o comércio, que foi completamente destruído. Falta distribuição de alimentos e bens de consumo e falta emprego. São as prioridades”, relatou Gilberto Carvalho.

A medida tem por objetivo facilitar o repasse de verbas aos municípios e prevê cinco mudanças nas na atual legislação de combate a calamidades. Em casos de ações de socorro, distribuição de alimentos e medicamentos, a MP libera a União para repassar recursos diretamente à defesa civil de estados e municípios antes mesmo de governadores e prefeitos apresentarem o plano de trabalho.

Na atual legislação, para garantir o dinheiro federal, estados atingidos por calamidades precisam entregar uma série de papéis exigidos pelo Ministério da Integração Nacional. Ao todo, são quatro documentos: avaliação de danos, notificação preliminar de desastre, decreto de situação de emergência e plano de trabalho. Na falta de um desses papéis, ou se algum deles estiver incompleto, o recurso não poderiam sequer ser empenhados pela norma em vigor antes da medida provisória.

Nos casos de reconstrução de prédios, estradas e pontes, a medida assinada por Lula libera a União para repassar a primeira parcela de recursos sem o plano de trabalho. A partir da segunda parcela, prefeitos e governadores já terão de ter apresentado o documento. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão a missão de centralizar e monitorar a prestação de contas das verbas.

A MP também autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizar obras em estradas municipais e estaduais nos casos em que houver o decreto de emergência ou de situação de calamidade, o que é proibido pela legislação. Com a medida, a União também poderá reconhecer diretamente o decreto de emergência editado por municípios. Na norma atual, primeiro os estados precisam reconhecer o decreto para só então o governo federal liberar a verba.

Lula também autorizou a criação de uma espécie de poupança para solução de catástrofes climáticas que deve ser operada a partir do Fundo Nacional de Defesa Civil. Segundo o governo, a MP estados e municípios terão de criar fundos semelhantes ao federal para poderem receber recursos. Para cada real investido nos fundos criados por prefeitos e municípios, o governo federal irá depositar R$ 3 na poupança desses fundos. Para ter direito a verba, no entanto, as prefeituras já terão de ter criado os fundos. O TCU e a CGU irão criar um comitê para acompanhar o uso desses recursos.

(G1, 02/07/2010)


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