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corte de árvores
2010-07-05 | Tatianaf

A Procuradoria da República em Cachoeira do Sul (RS) ajuizou ação civil pública em face da Metrovias S/A Concessionária de Rodovias em função da derrubada ilegal de árvores em área federal, ao longo da BR-290.

Uma representação feita por um engenheiro florestal ao Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul dava conta da “extração de árvores, em área federal, pelo Consórcio Univias – BR-290, concernentes aos quilômetros 295,5 a 307”, de responsabilidade da Metrovias.

Em diligências do MPF para apurar o ocorrido foi observado que “o corte de vegetação ultrapassou as margens da extensão da rodovia e atingiu árvores de grande porte”. Informações buscadas pelo Ministério Público junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal e Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – Divisão de Licenciamento (Defap) davam conta de que a Metrovias não contava com qualquer espécie de alvará lhe autorizando a fazer o corte de árvores no entorno da via do modo que foi realizado.

O MPF obteve ainda o relato de um engenheiro agrônimo que utiliza a rodovia há 18 anos. Ele declarou que “reiteradamente, presenciou o corte de árvores ao longo da BR-290, pertinente aos Km 302 a 310, entre os municípios de São Gabriel e Cachoeira do Sul”. Em seu depoimento, disse que viu sendo transportadas em caminhões “mais de mil árvores” derrubadas ao longo da rodovia, sendo quase na totalidade eucaliptos - “tipo de madeira pode ser utilizado em vários seguimentos, desde a energia até a indústria de móveis” e que devido à escassez no mercado possui valor comercial “elevadíssimo”.

Conforme se lê na ação, foi apurado que a Metrovias mantinha um acordo com a Serraria Geribá, localizada também na rodovia, onde a serraria ficava responsável por realizar gratuitamente o corte de árvores a pedido da concessionária em troca do fornecimento de “ripas, tábuas e madeiras quadradas, as quais seriam utilizadas para sinalização”, podendo, contudo, reter a madeira cortada – em área de patrimônio da União – para fins comerciais.

A Metrovias administra parte da rodovia mediante contrato firmado com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (Daer). Pela concessão, tem o direito de cobrar pedágio no trecho que “atinge trechos da BR-290, os quais se estendem do km 112,3 ao km 317,3, ressaltando-se que, no km 262, encontra-se o trevo de acesso ao Município de Cachoeira do Sul, estendendo-se nos quilômetros subsequentes até o município de Caçapava do Sul, ambos pertencentes à área de atribuição desta subseção judiciária” conforme a ação.

O procurador da República em Cachoeira do Sul Enrico Rodrigues de Freitas pede na ação a “condenação da empresa Metrovias S/A por dano ambiental ao ter explorado economicamente e degradado floresta plantada em terras da União”, inclusive frisando que o Código Florestal brasileiro “considera como área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras e a de formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias”.

O MPF pede que a Justiça Federal realize uma perícia para avaliar os danos causados pela “quantidade de árvores extraídas e do valor comercial do montante total das árvores extraídas (como matéria-prima) em especial entre os quilômetros 295,5 a 307 da BR-290” e por fim que a Metrovias seja condenada “a pagar, a título de reparação pelos danos causados ao patrimônio da União em decorrência da extração não autorizada de árvores, em especial pinus e eucaliptus” valor a ser definido pela própria Justiça, em função da perícia anteriormente citada.

A ação pode ser consultada na Justiça Federal pelo protocolo 5000422-69.2010.4.04.7119.
 
(MPF-RS/EcoAgência, 02/07/2010)


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