A prefeitura de Rio do Sul (SC) publicou lei que estabelece distância mínima de 40 metros (20 metros em cada lateral) para plantio de vegetação exótica (eucalipto, pinus etc) ou árvores de grande porte no entorno da rede de distribuição.
A lei municipal 4.994, de 21 de maio de 2010, permite que o proprietário de terras cultive pastagem nesta área de recuo ou plante árvores frutíferas e outras culturas com altura máxima de 2 metros. Segundo a legislação, todas as árvores que estiverem irregulares deverão ser cortadas pelo próprio proprietário conforme prevê a lei.
Com a publicação da lei, a Agência Regional Rio do Sul da Celesc, companhia de energia elétrica de Santa Catarina, já notificiou extrajudicialmente mais de 1.000 proprietários de reflorestamentos nos 28 municípios atendidos pela Regional para que, mesmo sem a lei aprovada, eles tomem as providências necessárias. Os proprietários, de acordo com a Celesc, terão prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação.
“Os mais prejudicados com a falta de energia causada pela vegetação sobre a rede são os produtores de fumo. Temos quase 12 mil estufas para secagem de fumo a ar forçado”, comenta O chefe da regional Rio do Sul, Manoel Arisoli Pereira. Segundo ele, não é só a própria vegetação que interrompe o fornecimento, “mas também a casca do eucalipto que se solta e provoca desligamento do sistema”.
A Agência Regional Sul estima que as interrupções no sistema de distribuição causadas por árvores próximas à rede respondam, em média, por 70% dos atendimentos de emergência em sua área de atuação. Para conscientizar os proprietários, a empresa distribuirá material informativo sobre o assunto.
Além de Rio do Sul, outros municípios de Santa Catarina, como Ituporanga e Trombudo Central estão em fase final de aprovação de legislação similar. Outras cidades também analisam a questão.
(Ambiente Energia, 02/07/2010)