Trabalhadores foram encontrados em situação análoga a de escravo em Marechal Floriano. Os resgatados retornaram para seu município de origem, na Bahia, e foram pagos R$ 34.800 em direitos trabalhistas
Uma operação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) libertou, esta semana, 15 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo na colheita de café em uma propriedade rural de Marechal Floriano, no Região Serrana do estado. Esta é a quarta operação realizada pelo órgão no estado durante a colheita de café deste ano, sendo feita em parceira com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
Os trabalhadores foram arregimentados irregularmente no município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia, no dia 5 de junho. Na propriedade capixaba os trabalhadores tiveram suas carteiras de trabalhado sequestradas pelo empregador, que ainda cobrou o valor das passagens da vinda da Bahia e impediu os empregados de deixarem a propriedade antes do término da safra.
Segundo o coordenador da operação, o Auditor Fiscal do Trabalho Roberto Borges, nas frentes de trabalho não eram disponibilizados sanitários, locais para refeições e água potável para o consumo dos empregados; e, segundo relato dos emrpegados, nos dois banheiros disponíveis havia falta de água frequente, o que obrigava os trabalhadores a utilizarem um córrego próximo como sanitário e local para banho.
“Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eram todos fornecidos gratuitamente, tendo os empregados que arcarem com o custo da aquisição. Os alojamentos, constituídos por duas casas de madeira, não possuíam conforto térmico mínimo suportável ao inverno local, com o registro de baixas temperaturas”, comentou Borges.
Com a operação, os trabalhadores foram instalados em um hotel da região e o empregador pagou as passagens de volta para a cidade de origem. Também foi determinado o pagamento de todos os direitos trabalhista aos empregados, em um montante total de R$ 34.800, e feita a lavratura de autos de infração cabíveis ao empregador.
(MTE, EcoDebate, 02/07/2010)