O prefeito José Fortunati recebeu hoje, 29, a redação final do projeto do Executivo que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). A redação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, com acolhimento de 16 ajustes sugeridos pelo revisor, vereador Reginaldo Pujol. A entrega foi realizada pelos vereadores representantes da comissão, Maria Celeste, Pedro Ruas, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, em audiência no gabinete do prefeito (veja vídeo).
Entre as alterações propostas pelo revisor, estão as que se referem às emendas 58 e 179, que tratam de itens abordados pelo Estatuto das Cidades. A emenda 58 dá nova redação ao artigo 60, que prevê a definição dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança. A proposta compreende também a alteração nos artigos 142, que trata das Áreas de Interesse Cultural, e 154, que define prazos para implementação do novo PDDUA.
Interesse Cultural - A nova redação do artigo 142 estipula que o município deverá constituir comissão para estudo, apresentação e encaminhamento de projeto de lei que vise à reestruturação da identificação, delimitação e detalhamento das Áreas de Interesse Cultural e das Áreas de Ambiência Cultural definidas pelos artigos 92 e 92-A do PDDUA e alterações posteriores, bem como a sustentabilidade e o fomento à utilização dessas áreas.
Acompanhado do secretário do Planejamento, Márcio Bins Ely, o prefeito salientou que a lei do plano diretor é de extrema relevância para a gestão municipal, pois influencia tanto na estrutura urbanística quanto no desenvolvimento da cidade. “As alterações apresentadas pela Câmara são necessárias, especialmente em uma legislação tão complexa como esta. Não tenho dúvidas de que o resultado das avaliações do Legislativo engrandecerá a todos e consagrará um avanço ao futuro de Porto Alegre”, reforçou Fortunati.
Uma cópia do documento será entregue a todas as secretarias municipais envolvidas para análise técnica das emendas apresentadas. O prefeito deverá sancionar a lei em até 15 dias úteis, a partir da entrega oficial.
(Prefeitura de Porto Alegre, 29/06/2010)