A partir de agora, recintos de uso coletivo como lanchonetes, praças de alimentação, restaurantes, boates, bares, cinema e demais logradouros públicos fechados serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
Com a regulamentação da Lei Complementar nº 150, publicada na última quinta-feira (24), no Diogrande ( Diário Oficial do Município de Campo Grande), passa a ser válida a proibição do uso de produtos derivados ou não do tabaco e aos proprietários dos referidos locais caberá a responsabilidade de afixarem placas, em local visível, alertando sobre a proibição do consumo de quaisquer produtos fumígeros.
De acordo com o decreto, o não cumprimento da Lei resultará nas seguintes sanções: advertência por notificação ao proprietário; em casos de reincidência aplicação de multas que vão de R$ 300,00 a R$ 600,00, suspensão do alvará de funcionamento, por 90 dias, cassação do alvará de funcionamento, caso o estabelecimento seja reincidente no prazo de 6 meses, após a suspensão do alvará de funcionamento. Pela legislação vigente, os valores das multas serão atualizadas anualmente com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E.
A Lei Municipal, que tem autoria do presidente da Casa de Leis, Vereador Paulo Siufi (PMDB) e os parlamentares Jamal Salém (PR) e Professor João Rocha (PSDB) não será válida em locais de cultos religiosos em que o produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a utilização de produtos derivados do tabaco, às vias públicas e espaços ao ar livre; às residências e estabelecimentos específicos para o consumo de cigarro.
“Fizemos a Lei para que os campo-grandense possam ter mais qualidade de vida. Para preservar a saúde da nossa população, já que os fumantes passivos são os que mais sofrem com o mal que a ingestão da fumaça do cigarro produz”, disse o presidente do Legislativo Municipal Paulo Siufi.
(A Crítica, 26/06/2010)