A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, ontem, relatório com a redação final do projeto do Executivo que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). O revisor, vereador Reginaldo Pujol (DEM), sugeriu 16 ajustes, acolhidos pela CCJ. A redação final deve ser enviada hoje ao Executivo.
Entre as alterações propostas, as mais importantes referem-se às emendas 58 e 179, que tratam de itens abordados pelo Estatuto das Cidades. A CCJ aprovou alteração nos artigos 142, sobre as Áreas de Interesse Cultural, e 154, que define prazos para implementação do novo Plano Diretor. De acordo com Pujol, a emenda 58 dá nova redação ao artigo 60, relativo às exigências de Estudo de Impacto de Vizinhança. O texto prevê que estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) empreendimentos e atividades que, potencialmente, possam gerar efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. O artigo 60 ainda determina que "a lei municipal defina as atividades sujeitas ao Estudo de Impacto de Vizinhança".
A nova redação do artigo 142 diz que o município constituirá comissão para estudo, apresentação e encaminhamento de projeto de lei que para a reestruturação da identificação, delimitação e detalhamento das Áreas de Interesse Cultural e das Áreas de Ambiência Cultural, bem como sustentabilidade e fomento à utilização dessas áreas. Por fim, o artigo 142 prevê que as emendas não apreciadas nas discussões do Plano Diretor, cujo teor trate de áreas especiais de interesse cultural, serão encaminhadas para estudo e análise técnica da comissão prevista no próprio artigo 142.
(Correio do Povo, 25/06/2010)