A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (24/6) relatório com a Redação Final do projeto do Executivo que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). O revisor, vereador Reginaldo Pujol (DEM), sugeriu 16 ajustes na Redação Final, todos acolhidos pela CCJ. A previsão da Diretoria Legislativa é de que a Redação Final do projeto seja enviada ao Executivo amanhã (25/6).
Entre as alterações propostas por Pujol, as mais importantes se referem às emendas 58 e 179, que tratam de itens abordados pelo Estatuto das Cidades. Segundo o vereador, foi preciso retirar a emenda 179 porque ela conflita com a emenda 58, "mais bem elaborada e em acordo com o Estatuto das Cidades". A CCJ também aprovou alteração nos artigos 142, que trata das Áreas de Interesse Cultural, e 154, que define prazos para implementação do novo PDDUA.
A emenda 58 dá nova redação ao artigo 60, relativamente às exigências de Estudo de Impacto de Vizinhança. A nova redação ficou assim: Estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) os empreendimentos e atividades que, potencialmente, possam gerar efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. O artigo 60 prevê ainda que "Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança."
A nova redação do artigo 142 prevê que o município constituirá comissão para estudo, apresentação e encaminhamento de projeto de lei que vise à reestruturação da identificação, delimitação e detalhamento das Áreas de Interesse Cultural e das Áreas de Ambiência Cultural definidas pelos artigos 92 e 92-A do PDDUA e alterações posteriores, bem como a sustentabilidade e o fomento à utilização destas áreas. O artigo estipula que a comissão será formada por representantes das secretarias municipais do Planejamento, Cultura, Meio Ambiente e de Gestão e Acompanhamento, além de dois representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e dois representantes do Fórum de Entidades. Por fim, o artigo 142 prevê que as emendas não apreciadas nas discussões do PDDUA, cujo teor trate de áreas especiais de interesse cultural, serão encaminhadas para estudo e análise técnica da comissão prevista no próprio artigo 142.
(Por Marco Aurélio Marocco, Asscom CMPA, 24/06/2010)